quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Seja você também um empreendedor individual


O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.

Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário
Mauricio Alvarez da Silva*
No horizonte mais um fim de ano se aproxima e com ele as diversas questões tributárias que invariavelmente temos que analisar e ponderar para o ano seguinte.
Uma questão que precisa ser pensada e planejada por muitas empresas é a transição do Simples Nacional  para outros regimes tributários. Este é um momento oportuno para se começarem as análises. A esta altura do campeonato já dá para se ter uma boa noção se a empresa irá ou não exceder o limite anual de R$ 2.400.000,00. Se houver dúvidas o estudo também é válido.
O limite de R$ 2.400.000,00 é baixo e permanece fixo desde a criação do regime simplificado. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo  sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.
Sua empresa tende a exceder o limite?
Já parou para pensar como ficará a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do PIS, da Cofins, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis confiáveis.
Se ainda não realizou nenhum estudo neste sentido é recomendável contatar o seu contador e começar a fazer as contas para não ser pego de surpresa por uma carga tributária muito superior a que atualmente é praticada na empresa.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e Cofins.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins
Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Lucro Real
Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa a contabilidade. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

Detalhes
R$ 1
Receita Bruta Venda Mercadorias
3.000.000
Custos das Mercadorias Vendidas
(2.000.000)
Custos com mão de obra e outros
(650.000)
Despesas gerais
(150.000)
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000)
200.000
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)
240.000
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)
360.000
Carga Tributária pelo Lucro Real:

- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)
30.000
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)
18.000
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)
16.500
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)
76.000
Total dos Tributos
140.500
Carga Tributária pelo Lucro Presumido:

- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)
36.000
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)
32.400
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)
19.500
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)
90.000
Total dos Tributos
177.900

No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.
Fica a sugestão para iniciar antecipadamente o processo de análise e discutir com o seu contador e/ou assessor tributário quais as mudanças que deverão ser percebidas nesse processo de transição de regimes.

HomologNet será implantado nacionalmente a partir do próximo dia 18

Sistema foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE

Brasília, 11/11/2010 - A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.
Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.
Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.
Assistência - Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.  Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

Denatran realiza seminário de educação no trânsito

Para fechar 2010 em grande estilo, um ano de fortes e intensivas campanhas de prevenção aos acidentes de trânsito, direcionadas principalmente ao público infantil, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promove nos dias 23 e 24 de novembro, em Brasília, o III Seminário Denatran de Educação e Segurança no Trânsito, que abordará o “Cinto de Segurança e Cadeirinha”, tema bastante explorado nas diversas campanhas realizadas ao longo de 2010, e principal mote da Semana Nacional de Trânsito deste ano.
O evento pretende possibilitar a participação de profissionais de todas as regiões do País. Por isso, aos interessados em participar as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo link (http://www.denatran.gov.br/eventos/seminarios/cinto_cadeirinha/index.htm).
Durante o Seminário, direcionado aos profissionais da área de trânsito, serão debatidos assuntos como o impacto da violência no trânsito na área da saúde, a biomecânica das lesões causadas pela falta do uso do cinto de segurança, fiscalização de trânsito, aspectos históricos e culturais e estratégias de marketing e educação de trânsito. Temas abordados por especialistas que representam importantes setores como a Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Inmetro, Unicamp, ONG Criança Segura, além de especialistas como Roberto da Matta, Terezinha Azeredo Rios e Fernando Rey.
Texto: Asdecom
Detran-Pa

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ENSINO A DISTÂNCIA


Seleção e Matrícula: 26 e 27/11

Não perca a oportunidade de fazer um curso superior para sua vida.

Mensalidades

Para os curso de bacharelado em Teologia, licenciatura e graduação tecnológica
R$ 187,00

Para os cursos de bacharelado R$ 224,00

. Bacharelado em Administração
. Bacharelado em Ciências Contábeis
. Bacharelado em Serviço Social

Informações: CEFA-CAMETÁ, Rua Adilson Machado, 1100 - Centro
                     Fones: (91) 3781-2249 / 9105-7313/ 8124-8768






Nota fiscal eletrônica e a gestão contábil

 Uma verdadeira revolução silenciosa ocorre nos procedimentos das empresas e seu relacionamento com o fisco: a implantação da nota fiscal eletrônica, que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Várias prefeituras também já estão utilizando a versão eletrônica para os contribuintes do ISS.

Com a sigla "NF-e", foi implementada pelo Ajuste SINIEF 7/2005, vigorando de forma obrigatória para determinados setores empresariais e facultativa para os demais. Prevê-se que, nos próximos anos, sua obrigatoriedade vá se estender a todos os contribuintes.

E o que isso tem a ver com a contabilidade? Tudo. Pois as facilidades previstas pelo novo sistema podem agilizar os procedimentos contábeis, principalmente no tocante aos registros pertinentes e na economia de tempo com arquivamentos e localização de documentos.

Os principais benefícios da utilização da NF-e para as empresas serão:

• redução de custos de impressão;
• redução de custos de aquisição de papel;
• redução de custos de envio do documento fiscal;
• redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

Mas além destes benefícios, as empresas adquirentes de mercadorias terão facilidades pela:

• eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

Ou seja, o grande ganho será decorrente da integração do sistema NF-e com o sistema contábil e fiscal das empresas, facilitando em muito o trabalho dos contabilistas. Obviamente, tais vantagens são potenciais, ou seja, o gestor contábil precisará planejar e adequar tais situações, prevendo mudanças de rotinas e procedimentos, para que os ganhos de produtividade ocorram na escala desejada.

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

CFC – Manual de Fiscalização Preventiva
1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

2) POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

3) OUTRAS RAZÕES

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!
JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.