sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial?

ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x mark up desejado = suposto lucro.

Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos - obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um Preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.

A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio. Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível? Qual é o custo tributário envolvido? Qual é o Custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?

Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o Custo de oportunidade do Capital daquele pai.

Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes”  empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do Capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta Ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas: (i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional? (ii) Caso contrário,  qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real? (ii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins? (iii) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica? (iv) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?

Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular - considerando faturamento, custos e despesas - a Carga Tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o Custo de oportunidade do Capital investido.

Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011. Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará - e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.

Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.
Autor: Tiziane Machado

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

NOVA TABELA DE DESCONTO INSS

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

0Previdenciária - Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011
Foi fixado em R$ 540,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido desde 1º.01.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,00 e o valor horário a R$ 2,45.
Lembre-se que, conforme determina o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 12.255/2010, até 31.03.2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive.
Os benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros, serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 540,00.
(Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010)
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Orientações ao Microempreendedor Individual (MEI)

Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI do ano-calendário 2011 está disponível. Clique aqui para fazer a DASN-SIMEI.
O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora.
O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 deverá ser impresso logo após a inscrição ou a apresentação da DASN-SIMEI. Clique aqui para imprimir o carnê.
O Microempreendedor Individual (MEI) que receber intimação para apresentar a DASN-SIMEI do ano-calendário 2010 e que já tenha entregue essa Declaração não precisa comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, pois os sistemas de controle farão essa conferência automaticamente, sem qualquer ônus para o MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os Sublimites válidos para 2011

Comitê Gestor do Simples Nacional institui o Prêmio Tributação e Empreendedorismo

sábado, 25 de dezembro de 2010

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

 Como estar preparado Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade?  Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal