quinta-feira, 2 de junho de 2011

Fazenda debaterá votação do Simples Nacional


As negociações entre governo e parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – a lei do Simples Nacional - devem ser retomadas na próxima quarta-feira (8), em reunião no Ministério da Fazenda. O objetivo é a votação do projeto ainda no primeiro semestre de 2011.

A informação é do secretário executivo da Secretaria de Relações Internacionais da presidência da República, ex-deputado Cláudio Vinatti. Ao participar das comemorações de 20 anos da Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), no espaço Brasil 21, em Brasília, nesta terça à noite. “Esse é um dos projetos que o governo considera prioritários para ser votado”, disse Vignatti.

Os ajustes propostos na lei da pequena empresa foram defendidos por participantes do evento da Fenacon. Entre eles o aumento de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões do teto da receita bruta anual das empresas para entrada no Simples Nacional - o sistema especial de tributação do segmento que já conta com mais de 5 milhões de empresas. “Estamos numa
Economia crescente, que exige a atualização da lei”, disse, o senador José Pimentel, que destacou outros pontos como a solução do problema da substituição tributária que prejudica empresas do Simples Nacional.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobom, também defendeu o aumento do teto do Simples e inclusão de todas as micro e pequenas empresas no sistema, “independente do seu ramos de atividade”. Ele defendeu reforma tributária urgente com redução de tributos e disse que a lei da pequena empresa – que criou o Simples Nacional – deve servir de exemplo. “Ela provou que reduzir tributo não resultou em queda de arrecadação, ao contrário”, avaliou.

Premiação

Durante o evento, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, foi homenageado com o
Prêmio Personalidade Brasileira de Serviço, oferecido pela Fenacon. A instituição também entregou o Prêmio Empresário Brasileiro de Serviço para empresários das cinco regiões do país: Nilson José Goedert, pela região Sul; Hélio César Donin, pelo Sudeste; Valdir Mendonça Alves, pelo Centro-Oeste; Antônio Rocha de Souza, pelo Norte; e José Geraldo Lins de Queiroz, pelo Nordeste.
Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 17 de maio de 2011

Chegou a hora das empresas declararem imposto de renda

Depois das pessoas físicas, agora são as empresas que têm de acertar as contas com o leão da Receita Federal. O programa foi disponibilizado no início deste mês e o prazo de entrega é até 30 de junho, mas assim como acontece com os contribuintes comuns, as pessoas jurídicas também tem a prática de deixar tudo para a última hora. Só que, no caso delas, o problema é bem mais complicado de resolver em pouco tempo. “As empresas demoram a perceber que precisam de informações de várias partes da companhia”, diz o diretor executivo da área de impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Yano.

Cláudio esteve no Recife para falar aos empresários sobre as novidades da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “Uma das novidades da DIPJ deste ano são as fichas 36E, 37E e 38A. Esses registros são os dados de
Balanço da empresa, os ativos, passivos e demonstração de lucros acumulados para fins fiscais”, salienta o executivo. Ele alerta que, com a adoção das novas práticas contábeis, a partir de 2008, as empresas passaram a fazer seus balaços por meio do padrão internacional de Balanço – ou IFRS, do inglês International Financial Reporting Standards. “Nós temos essa nova contabilidade baseada no IFRS, mas para fins fiscais, tem de se adotar a velha contabilidade. Para a Receita, é como se nada tivesse mudado”, destacou Yano.

De forma prática, há dois balanços a serem publicados sociedades anônimas: o societário para fins de distribuição de dividendos e publicação para o mercado e o balaço para fins fiscais, de apuração do
Imposto de renda Pessoa Jurídica, que relata as tributações e contribuições como a Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS e Cofins. “Esse Balanço fiscal se baseia na velha contabilidade e desde 2008 as empresas já convivem com os dois balanços”, reforça.

Com as fichas 36E, 37E e 38A as empresas fazem o
Balanço societário, para a partir delas fazer a tradução para o Balanço fiscal. “Isso é informado ao Fisco através do Fcont”, informa o técnico. O Fcont é um programa eletrônico disponibilizado pela Receita que na prática se trata do Controle Fiscal Contábil de Transição. “As empresas preenchem a ficha do Fcont de forma errada. O Fcont é uma obrigação acessória enviada separadamente.”

Os principais erros, diz a E&Y, é que empresas têm reportado no Fcont ajustes que afetam o resultado, mas esquecem de colocar ajustes das contas patrimoniais, ou seja, ativos, passivos e patrimônio líquido.
Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Redução de INSS gera renúncia fiscal acima de R$ 1 bi

Agência Sebrae de Notícias
Informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago
Dilma Tavares
Brasília - A redução de 11% para 5% da contribuição previdenciária do Empreendedor Individual vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões em 2012, mais outros R$ 414 milhões em 2013, segundo informa o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. O total corresponde a mais de R$ 1 bilhão nos três anos.
A redução está na Medida Provisória (MP) 529, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (8) e vale a partir do dia 1º de maio. Até quinta-feira (7), já havia 1.054.338 empreendedores individuais no país. "A MP tem por objetivo ampliar os registros e criar condições para que os empreendedores tenham mais incentivo para se formalizar”, explica Silas.
Atualmente, o Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal composta da seguinte forma: 11% sobre o salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se atuar na área de indústria ou comércio, ou R$ 5 de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se for da área de serviço. Se atuar conjuntamente com comércio e serviço, paga R$ 1 de ICMS mais R$ 5 de ISS.
Novos valores
Com a redução da contribuição previdenciária de 11% para 5%, os novos valores ficam da seguinte forma: R$ 28,25 para quem é da área de industria ou comércio, R$ 32,25 para quem é de serviço e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço. Há ainda casos em que o empreendedor não se encaixa em nenhuma dessas atividades, a exemplo de abatedor de aves e editor de livros. Estes só recolhem R$ 27,25 para o INSS.
Conforme Silas Santiago, cerca de 600 empreendedores individuais já imprimiram o carnê relativo a 2011. Eles precisam fazer nova impressão com a redução do percentual da Previdência Social. Isso será possível em torno de dez dias, quando deverá estar atualizado o aplicativo referente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGMEI).
 Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Quais as vantagens de se tornar um Empreendedor Individual?

A Lei Complementar 128/08 que criou o Empreendedor individual (aquele que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior de até R$36.000,00 e seja optante pelo Simples Nacional), que tem como principal objetivo a redução da informalidade. E esse objetivo vem sendo atingido uma vez que o número de empreendedores individuais já é superior 800.000, a lei complementar 128/08 garante inúmeras vantagens ao EI como por exemplo:
1-Formalização rápida sem custos 
O processo de formalização do EI tem um prazo de 30 minutos para liberação de toda a documentação em caráter provisório, sendo que em até 180 dias será emitido a confirmação ou não do registro da empresa.Todo o processo de formalização é gratuito qualquer outra cobrança recebida não está prevista na legislação e não deve ser paga.

2-Ausência de burocracia e  emissão de alvará pela internet
A única obrigação acessória ao qual está sujeito o EI é a entrega anual relativa ao Faturamento do ano base.O alvará será concedido sem a cobrança de qualquer taxa, assim como para o registro na junta comercial.

3-Cobertura a Previdência e contratação de um empregado com menor custo
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo, hoje R$ 59,95.Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 5%  do Salário Mínimo referente a previdência por mês, valor total de R$ 27,25. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

4-Acesso a Serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

5-Redução da Carga Tributária e dispensa da escrituração contábil e fiscal
Será paga uma única taxa por mês fixa referente a R$1,00 de ICMS, R$5,00 de ISS e INSS R$59,95,com a promulgação da MP 259 de 7 de abril de 2011 houve a redução do INSS de 11% passa a vigorar com a alíquota de 5% a partir de maio que representa o valor de R$27,25 referente ao INSS sendo assim a quantia mensal a ser paga será de R$33,25.Além desses benefícios o EI estão dispensados de manter escrituração fiscal e contábil

6-Assessoria gratuita e apoio técnico do Sebrae
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, além disso o Sebrae estará assessorando e realizando cursos com o objetivo de capacitar os empreendedores.

Autor: Gilberto Magalhães da Silva Filho

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Regra-Matriz de Incidência Tributária: Incidência, Não Incidência, Imunidade e Isenções...

1 Introdução
O presente trabalho visa delimitar o campo de atuação dos institutos da incidência, não incidência, isenção, anistia, remissão e imunidade tributária, onde apesar de alguns levarem ao mesmo propósito, ou seja, ao não pagamento do tributo, tomam caminhos distintos. A imunidade se dá pela Constituição, a isenção pela lei (ordinária ou complementar) e a não incidência nem por lei e nem por Constituição, o ordenamento simplesmente não previu aquele fato como gerador da obrigação tributária. A anistia por sua vez exclui o ilícito tributário o oposto da remissão tributária, que significa o perdão legal do débito tributário.

2 Regra-Matriz
A regra-matriz de incidência tributária dar-se-á quando da existência, em um ou mais ordenamento jurídico, cumulativamente nos seguintes quesitos: critério material: auferir renda, circular mercadorias, industrializar produtos (verbo transitivo + complemento); critério espacial: onde o critério material ocorre; critério temporal: quando ocorre; e por fim, o critério pessoal: sujeito ativo: fazenda pública, quem possui o direito subjetivo e sujeito passivo: contribuinte á quem confere o dever jurídico á prestação.

3 Incidência
Após confrontação da norma geral e abstrata com o campo fatídico e hipotético, temos então a construção da norma individual e concreta, ou seja, nasce em linguagem jurídica, o vínculo obrigacional do fato. Porém, não é simplesmente o fato de existir no direito positivo, ou seja, a previsão legal, que haverá a obrigação tributária, recorrendo aos ensinamentos de Hugo Brito Machado¹ no que diz respeito á diferença entre hipótese de incidência e fato gerador:

“A expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade descrição, contida na lei, enquanto a expressão fato gerador diz a ocorrência dos mundos dos fatos, daquilo que está previsto na lei. A hipótese é simples descrição, é simples previsão, enquanto o fato é a concretização da hipótese, é o acontecimento do que fora previsto”.

Observe-se que de forma nenhuma há a coincidência entre o fato gerador e a hipótese de incidência, pois se situam em planos incomunicáveis. Aquele se encontra no plano real, concreto, fático. Já essa é abstrata, hipotética, é apenas uma previsão legal.

4 Não Incidência
A não incidência são todas aquelas hipóteses que não as previstas, tipificadas ou descritas in abstractum em lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária. 
Poderíamos elucidar os fatos da seguinte forma em outras palavras: não incide ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre operações de circulação de mercadorias, pois naquele, não está previsto na regra-matriz de incidência.

5 Imunidade
No tocante á imunidade tributária, o qual é facilmente confundido com a não incidência, devemos observar que ao contrário daquele, neste há previsão legal. É a vedação na competência em instituir determinados tributos á atos, fatos pessoas, previstos na Carta Magna.

Em outras palavras, poderíamos exemplificar a imunidade como a “proteção” á determinado fato em relação á hipótese de incidência. Assim, como a imunidade recíproca no que tange ao Patrimônio de Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público.

6 Isenções
A isenção tributária decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

Com a devida vênia aos adeptos das demais teorias, me filio á segunda, uma vez que a isenção atua como agente mutilador de alguns dos critérios da regra-matriz de incidência, independentemente se estarem em normas jurídicas distintas ou na mesma.

É tema de grandes discussões, inclusive algumas delas levadas á plenário na corte superior, o qual, tem votado á favor da primeira das teorias acima descritas.

7 Anistia
Anistia é o perdão legal da multa tributária. É a causa excludente do ato ilícito, ou seja, pela não observância ás premissas normativas. A lei remissiva é lógica e cronologicamente posterior á obrigação tributária.

8 Remissão
Já a Remissão é o perdão fazendário do débito tributário, como forma de extinção do respectivo crédito, podendo a lei autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do referido crédito.

Obras Citadas
¹ MACHADO, Hugo Brito. Curso de Direito Tributário. 28ª ed. rev. atu. amp. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 156

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Medida provisória reduz carga tributária do Microempreendor Individual

Medida provisória do governo federal reduziu a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, permitindo que o maior número de pessoas possa acessar os  benefícios previdenciários dessa categoria.
A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, reduziu a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% para 5%.
O Microempreendedor Individual é o empresário com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.
Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20%  sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% para os meses posteriores.
Final do prazo de entrega da Declaração do Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para o fim do prazo para a entrega da declaração anual do Simples Nacional. O prazo, que inicialmente encerraria dia 31 de março, foi prorrogado para o dia 15 de abril, para atender à necessidade dos Estados de obterem dados da declaração para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A não entrega ou entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200.

Mudanças no Simples Nacional prometidas

Desde o ano passado vem sendo prometido e divulgado de forma ampla na midia  mudanças que estão para sair do Simples Nacional. Dentre elas são: o aumento do limite do Simples Nacional,  e também a inclusão de diversas outras atividades que hoje não podem recolher por essa tributação.

E o que se espera por muitas empresas também, que inclusive está dentro dessas   mudanças é a abertura de um parcelamento justamente para que quem deve possa continuar no Simples. Porém, tais mudanças foram prometidas para dezembro de 2010  e não ocorreram. E o que está sendo visto de lá para cá  são inúmeras empresas perdendo a Opção do Simples por débitos.  Agora a pergunta que fica é a seguinte: será que eles estão esperando que todos virem Lucro Presumido ou Lucro Real?? Sendo que muitas dessas micro e pequenas empresas sequer tem condições  de cumprir as obrigações acessórias que tais tributações exigem.Como por exemplo o SPED e o ECD PIS/COFINS que possuem multas altissimas. Ou seja, dá a entender que novamente estão querendo “aumentar arrecadação” através dessas multas. Será que é isso mesmo?? Essa é a dúvida que novamente fica. Não é mesmo??