quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Contribuintes poderão baixar programa do IR a partir do dia 24 de fevereiro
Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, para preenchimento. Essa é uma das principais novidades no Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto, pessoa física, exercício 2012, ano-calendário de 2011, contido na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3/2/2012.
A entrega da Declaração, como sempre, só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet,www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – Ao apresentar o Programa do IR 2012, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também destacou outras duas novidades. A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Os contribuintes pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. A obrigatoriedade de uso do certificado pelos grandes contribuintes é a outra novidade, segundo Occaso. De acordo com ele, no ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – Occaso disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Mudanças em leis causam transtornos
As alterações feitas nas leis do Aviso Prévio e Simples Nacional – em vigor há um mês – estão deixando empregadores e empresários de cabelo em pé.
As dúvidas são frequentes e os problemas também. A contadora Andreza Rocha teve que demitir um dos funcionários do seu escritório de contabilidade, porém está confusa e não sabe como calcular a rescisão. “A pessoa cumpriu aviso prévio até cinco dias depois da nova resolução. O Ministério do Trabalho diz que a contagem deve ser a antiga, já o sindicato do trabalhador afirma que deve-se seguir as regras da Lei 12.506. Não sei o que fazer”, desabafa.
As novas regras para o Aviso Prévio estão valendo desde outubro de 2011 e são: se o empregado estiver prestando Serviços por mais de um ano, deverá ser o período de 30 dias. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de 3 dias a cada ano trabalhado, o resultado será de, no máximo, 90 dias.
Simples nacional/Micro e pequenos empresários, associações e entidades comemoraram a ampliação dos limites para enquadramento no regime de tributação do Simples Nacional, assim como as novas regras de parcelamento de dívidas com o Fisco. Já está em vigor e deve beneficiar cerca de cinco milhões de empresas.
A contadora Pâmela Ferreira correu contra o tempo para reunir os documentos das 30 empresas que atende e para encaixar no regime. “A resolução ajuda muitas empresas a continuarem, já que as dívidas podem ser parceladas”, conta.
A Lei 77, sancionada em 4 novembro de 2011, diz que as micro e pequenas empresas terão reajuste em 50% nos limites de Faturamento anual para enquadramento no Simples, elevando o teto das micro de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e das pequenas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além da ampliação do limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais e o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que antes não era permitido.
Dívidas/ Os empreendedores que têm dívidas com a Receita Federal já podem regularizar a situação. Por lei complementar, o governo possibilita o parcelamento em até 60 vezes. “Para microempresas, a parcela mínima é R$ 500. No caso de microempreendedores individuais, o mínimo que deve ser pago é um valor pequeno, que não passa dos R$ 50”, diz Milton Gomes, da CPA Consultoria.
Ele ressalta que não vale a pena desistir da empresa formal. “A formalização traz uma série de vantagens. Permite ao empreendedor entrar em uma concorrência pública ou de empresas, financiamento, impostos mais baratos”, diz.“Quem não regularizar, vai pagar mais caro. Os impostos são maiores. Todos os empreendedores devem preservar o direito de ficar no sistema e manter o direito de emitir nota fiscal”, finaliza Gomes.
Cálculo do aviso prévio
Para trabalhadores com mais de um ano de Carteira assinada: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)
Velho de casa
Um empregado que trabalhe a 9 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 9)] = [30 + 27] = 57 dias
Confirmação
O registro está sendo gerado desde 1° de janeiro
Devedor
A empresa que tiver pendências não tem direito à entrevista. Para isto, o programa disponibiliza o parcelamento do débito tributário
Pagamento
As microempresas e os microempreendedores individuais devem regularizar os débitos pelo site da Receita Federal. Basta digitar o CNPJ e requerer o número de parcelas. Microempreendedores devem pagar parcela a partir de R$ 500.
5
milhões de empresas são beneficiadas com as facilidades
Fonte: Diário de São Paulo
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos.
A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.
“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.
O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a Carga Tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).
De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno emInvestimentos básicos para a população.
Olenike citou como exemplo Serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.
“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.
O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a Carga Tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).
De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno emInvestimentos básicos para a população.
Olenike citou como exemplo Serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Regras contábeis comuns abrirão portas ao país
A adoção das normas contábeis internacionais estabelecidas pela International Financial Report Standart (IFRS) vai abrir mais portas ao Brasil no cenário internacional. A avaliação é dos sócios da KPMG no Brasil no segmento práticas profissionais, Ramon Jubels e Danilo Simões.
“Com isso, as empresas brasileiras vão ter mais comparatibilidade com as empresas internacionais, ganhando mais confiabilidade”, afirmou Simões. Segundo Jubels, os ganhos para o país serão significativos pois as novas regras têm alto nível de cumprimento. “Há auditores atestando. A Economia brasileira atende de fato às IFRS”, informou Jubels.
“A apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as novas normas de contabilidade está sendo um marco histórico para o ambiente empresarial brasileiro na sua integração ao mercado financeiro internacional”. Presente em 150 países e, no Brasil, em 12 estados e mais o distrito federal, a empresa de Auditoria acaba de lançar um guia com as principais mudanças na legislação contábil e tributária brasileiras em 2011.
Nesta 11ª edição, a Sinopse Contábil & Tributária apresenta as principais mudanças em leis, normas e atos declaratórios (que visam clarear o entendimento em torno de alguma instrução normativa). Jubels destaca outro ganho advindo da IFRS.
Com normas contábeis mais compreensíveis ao mercado internacional, as companhias brasileiras pagam um “prêmio de risco” menor. As adequações garantiram mais clareza ao conceito de informação de segmento, que, conforme Danilo Simões, traduzem no Balanço financeiro a forma como cada empresa é gerida.
Mudanças setoriais –Na área tributária, o sócio da KPMG neste ramo, Pedro Anders, avaliou que “o ano de 2011 foi positivo. As alterações tiveram enfoque setorial, fortalecendo setores importantes, como os exportadores e o de desenvolvimento tecnológico”.
Embora não identifique nenhuma mudança no sentido da esperada reforma tributária, Anders cita inovações como o Reintegra, regra tributária que prevê o retorno de 3% dos valores transacionados às empresas exportadoras.
Brasil vem consolidando importante papel no cenário econômico mundial e tem se preparado para enfrentar a competição nos mercados globais.
“Com isso, as empresas brasileiras vão ter mais comparatibilidade com as empresas internacionais, ganhando mais confiabilidade”, afirmou Simões. Segundo Jubels, os ganhos para o país serão significativos pois as novas regras têm alto nível de cumprimento. “Há auditores atestando. A Economia brasileira atende de fato às IFRS”, informou Jubels.
“A apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as novas normas de contabilidade está sendo um marco histórico para o ambiente empresarial brasileiro na sua integração ao mercado financeiro internacional”. Presente em 150 países e, no Brasil, em 12 estados e mais o distrito federal, a empresa de Auditoria acaba de lançar um guia com as principais mudanças na legislação contábil e tributária brasileiras em 2011.
Nesta 11ª edição, a Sinopse Contábil & Tributária apresenta as principais mudanças em leis, normas e atos declaratórios (que visam clarear o entendimento em torno de alguma instrução normativa). Jubels destaca outro ganho advindo da IFRS.
Com normas contábeis mais compreensíveis ao mercado internacional, as companhias brasileiras pagam um “prêmio de risco” menor. As adequações garantiram mais clareza ao conceito de informação de segmento, que, conforme Danilo Simões, traduzem no Balanço financeiro a forma como cada empresa é gerida.
Mudanças setoriais –Na área tributária, o sócio da KPMG neste ramo, Pedro Anders, avaliou que “o ano de 2011 foi positivo. As alterações tiveram enfoque setorial, fortalecendo setores importantes, como os exportadores e o de desenvolvimento tecnológico”.
Embora não identifique nenhuma mudança no sentido da esperada reforma tributária, Anders cita inovações como o Reintegra, regra tributária que prevê o retorno de 3% dos valores transacionados às empresas exportadoras.
Brasil vem consolidando importante papel no cenário econômico mundial e tem se preparado para enfrentar a competição nos mercados globais.
Fonte: Tribuna da Bahia
Projeto reduz preço de certificado digital para micro e pequenas empresas
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2647/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece cobrança diferenciada do valor pago por micro e pequenas empresas para utilizar aTecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a Tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a Tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Empresa limitada agora pode ser individual
Mais transparência e estímulo à modernização da atividade empreendedora no país e novas possibilidades de negócios bem-sucedidos no Brasil. Essa é a perspectiva apontada pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao avaliar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Nova modalidade de pessoa jurídica, a Eireli introduz mudanças que vão favorecer os pequenos negócios nos próximos anos, prevê o diretor.
A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no último dia 9. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa. “Antes, muitos empresários recorriam a um amigo ou à própria esposa para conseguir abrir uma empresa”, lembra Carlos Alberto. “Haverá mais transparência e menos burocracia com a alternativa da Eireli.”
Outra mudança significativa na Economia brasileira introduzida pela Eireli, conforme o diretor do Sebrae, refere-se à desvinculação dos Bens pessoais do patrimônio da empresa. Com essa definição, o empresário de uma Eireli elimina o Risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.
Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de Capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.
A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda aoFaturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no último dia 9. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa. “Antes, muitos empresários recorriam a um amigo ou à própria esposa para conseguir abrir uma empresa”, lembra Carlos Alberto. “Haverá mais transparência e menos burocracia com a alternativa da Eireli.”
Outra mudança significativa na Economia brasileira introduzida pela Eireli, conforme o diretor do Sebrae, refere-se à desvinculação dos Bens pessoais do patrimônio da empresa. Com essa definição, o empresário de uma Eireli elimina o Risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.
Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de Capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.
A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda aoFaturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Fonte: Agência Sebrae
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