A partir de 1º de dezembro deste ano passará a vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) para todos os fornecedores do governo federal, estadual e municipal. A mudança está regulamentada no Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral, passará a produzir efeitos.
A partir daquela data, todas as operações de compras praticadas pelos órgãos públicos não poderão mais ser acobertadas por Notas Fiscais Modelo 1 ou Modelo 1-A, mesmo que os documentos estejam dentro do prazo de validade de uso.
As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009. A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas. Tal regra é aplicável, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
A partir daquela data, todas as operações de compras praticadas pelos órgãos públicos não poderão mais ser acobertadas por Notas Fiscais Modelo 1 ou Modelo 1-A, mesmo que os documentos estejam dentro do prazo de validade de uso.
As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009. A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas. Tal regra é aplicável, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário