O prazo para Opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
As empresas, que não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
Lei aqui na íntegra o Simples Nacional.
Fonte: Sistema Fenacon

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