sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ENSINO A DISTÂNCIA


Seleção e Matrícula: 26 e 27/11

Não perca a oportunidade de fazer um curso superior para sua vida.

Mensalidades

Para os curso de bacharelado em Teologia, licenciatura e graduação tecnológica
R$ 187,00

Para os cursos de bacharelado R$ 224,00

. Bacharelado em Administração
. Bacharelado em Ciências Contábeis
. Bacharelado em Serviço Social

Informações: CEFA-CAMETÁ, Rua Adilson Machado, 1100 - Centro
                     Fones: (91) 3781-2249 / 9105-7313/ 8124-8768






Nota fiscal eletrônica e a gestão contábil

 Uma verdadeira revolução silenciosa ocorre nos procedimentos das empresas e seu relacionamento com o fisco: a implantação da nota fiscal eletrônica, que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Várias prefeituras também já estão utilizando a versão eletrônica para os contribuintes do ISS.

Com a sigla "NF-e", foi implementada pelo Ajuste SINIEF 7/2005, vigorando de forma obrigatória para determinados setores empresariais e facultativa para os demais. Prevê-se que, nos próximos anos, sua obrigatoriedade vá se estender a todos os contribuintes.

E o que isso tem a ver com a contabilidade? Tudo. Pois as facilidades previstas pelo novo sistema podem agilizar os procedimentos contábeis, principalmente no tocante aos registros pertinentes e na economia de tempo com arquivamentos e localização de documentos.

Os principais benefícios da utilização da NF-e para as empresas serão:

• redução de custos de impressão;
• redução de custos de aquisição de papel;
• redução de custos de envio do documento fiscal;
• redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

Mas além destes benefícios, as empresas adquirentes de mercadorias terão facilidades pela:

• eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

Ou seja, o grande ganho será decorrente da integração do sistema NF-e com o sistema contábil e fiscal das empresas, facilitando em muito o trabalho dos contabilistas. Obviamente, tais vantagens são potenciais, ou seja, o gestor contábil precisará planejar e adequar tais situações, prevendo mudanças de rotinas e procedimentos, para que os ganhos de produtividade ocorram na escala desejada.

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

CFC – Manual de Fiscalização Preventiva
1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

2) POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

3) OUTRAS RAZÕES

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!
JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

O guarda-livros e o contador gestor

Há muito tempo, em uma terra não muito distante, os contadores eram chamados de “guarda-livros”.  A origem desse estranho nome era proveniente da sua principal função que, até então, era a de escriturar e manter em boa ordem os livros mercantis das empresas comerciais.
Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a Economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.
O contador contemporâneo precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um “contador gestor”.
Mas, afinal, o que diferencia o contador tradicional deste novo profissional da contabilidade?
O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.
O novo profissional da contabilidade, que aqui chamamos de Contador Gestor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.
Na verdade, o Contador Gestor já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da Tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.
O melhor de tudo é que qualquer contabilista pode se tornar um contador gestor. Então, Se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:
1 – Seja Pró-ativo. Para evoluir como profissional é preciso ter força de vontade e, principalmente, estar disposto a agir.
2 – Se mantenha sempre atualizado. Com o preparo certo, você pode transformar as mudanças em vantagens competitivas. Faça cursos, palestras e leia, leia muito!
3 – Tenha um bom relacionamento interpessoal. Um bom network é  a melhor ferramenta para a divulgação dos seus serviços. O contador gestor vende informações e, por isso, deve saber se comunicar bem.
4 – Conheça o mercado e o seu cliente. O profissional da contabilidade não pode estar alheio ao ambiente (externo e interno) das empresas em que atua. A organização é um sistema aberto, então tudo o que a afeta irá também gerar impactos na contabilidade.
5 – Exercite a sua visão holística e sistêmica. Tenha sempre uma visão geral do processo que acontece por trás dos fatos.
Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.

Acordo inédito dará mais direitos a brasileiros que trabalham em Cruzeiros Marítimos

Documento garantirá mais controle de jornada de trabalho e contrato sob legislação prevista na CLT. Termo deve ampliar oferta de empregos no setor
Brasília, 22/10/2010 - A temporada de cruzeiros marítimos que está começando no Brasil este mês contará com mais benefícios para os trabalhadores brasileiros a bordo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garantirá um conjunto de novos direitos visando oferecer a esses trabalhadores condições mínimas de trabalho decente. O acordo irá valer para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias.
O TAC foi elaborado devido à preocupação do MTE em relação às condições de trabalho a bordo de algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois que o navio se afasta da costa brasileira. Além disso, muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior à CLT.
O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos como ferramentas de trabalho e uniformes; controle de jornada preenchida pelo trabalhador, e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento; e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes. A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida, este acordo é inédito em todo o mundo. "Os navios de cruzeiros circulam por países de diversos continentes utilizando contratos internacionais que oferecem direitos aos trabalhadores muito inferiores aos garantidos pela legislação nacional. A Fiscalização do Trabalho considera o acordo um importante avanço, mas continuará vigilante durante a temporada 2010/2011", esclarece.
A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país.
Resolução Normativa 71 - A RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.
Na temporada 2009/10 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores brasileiros em um setor tradicionalmente ocupado por estrangeiros. Para esta temporada, espera-se um número superior, possivelmente em torno de cinco mil empregos.
A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro.
Trabalhadores estrangeiros - O MTE também é responsável por conceder a autorização de trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram concedidas 841 autorizações para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento crescente deste tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou. Em 2009 passou para 8.354; e até junho de 2010 já haviam sido concedidas 770 autorizações.
Assessoria de Imprensa do MTE

Em dezembro, fornecedores do Governo passarão a emitir NFe.

A partir de 1º de dezembro deste ano passará a vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) para todos os fornecedores do governo federal, estadual e municipal. A mudança está regulamentada no Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral, passará a produzir efeitos.
A partir daquela data, todas as operações de compras praticadas pelos órgãos públicos não poderão mais ser acobertadas por Notas Fiscais Modelo 1 ou Modelo 1-A, mesmo que os documentos estejam dentro do prazo de validade de uso.
As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009. A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas. Tal regra é aplicável, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MP do sigilo fiscal preocupa classe contábil

Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860.
A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.
Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. “Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros”, afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.
A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma Ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.
De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. “Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo”, afirma.
Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.
Texto da Medida Provisória 507 – Art. 5o
Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir  poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Medida aumentou a demora de procedimentos normais, reclama Biehl
Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. “É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia”, afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a Ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.
Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. “Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços”, protesta. 
Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. “Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias”, afirma.  Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.
O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. “A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês”, afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao Déficit de funcionários.
Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.

Certificação digital pode ser solução
O atendimento por certificação digital deveria ser um estímulo para quem está vendo a medida como problema. Ao adotar a certificação digital, a autenticação poderá ser feita na própria Receita. Quem informa é o superintendente da Receita Federal, Paulo Paz. Ele explica que a medida traz duas mudanças fundamentais: a obrigatoriedade de procuração pública e a criação de sanções específicas disciplinares. “Não é que antes não fosse punido, mas o regramento era genérico. A pena aplicada já era demissão ou suspensão. Mas isso era por interpretação. Agora veio com a função específica da irregularidade”, acrescenta.
Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Paz reconhece que a MP 507 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. “Vai trazer um pouco mais de controle”, afirma.
Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.

Segundo Melo, governo devia rever a medida
Não é apenas para a rotina de contadores e advogados que a medida traz impactos. Os próprios atendentes da Receita Federal - os analistas tributários - temem as consequências que a medida pode trazer. Com o aumento do rigor da MP, o cumprimento da legislação deve ser ainda mais rigorosamente respeitado, caso contrário, há ameaça de demissão. “Além de termos uma baixa no quadro de funcionários, agora precisamos ter mais comprovação para cada acesso. O cuidado é triplicado”, afirma o representante do Sindireceita em Rio Grande e presidente do Conselho Estadual do Sindireceita, Hugo Leonardo Braga.
Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. “Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público”, explica.
“O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma Ação para atacar um problema bem pontual.” Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um Convênio com a Receita para a realização de Serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. “Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais”, disse. O Convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.