Os novos ajustes para a declaração do Imposto de renda de Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010 estão sendo destaque nos noticiários econômicos de todos país esta semana. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial do dia 13/12/2010 a Instrução Normativa 1095/2010 que trata dos ajustes.
O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril do próximo ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Com a finalidade de orientar os leitores, o Portal da Classe Contábil publicará matérias semanais abordando os principais ajustes e suas implicações.
Esta semana, confira um resumo dos principais ajustes:
- Uma das alterações mais significativas é que a declaração deve ser entregue pela Internet ou via disquete. Em 2011 não será mais permitida a entrega via formulários.
- Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
- Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
- A Declaração Simplificada continua com a mesma regra, ou seja, Desconto de 20% na renda tributável. Este Desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. O limite do Desconto agora é de R$ 13.317,09.
- Dedução por dependente é possível apenas por meio da declaração completa. O novo valor é de R$ 1.808,26.
- Nas despesas com educação o limite individual de dedução passou para 2.830,84.
- O imposto apurado pode ser pago em 8 cotas iguais e sucessivas, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00, sendo a primeira cota paga até 29 de abril de 2011.
- Pela primeira vez, casais homossexuais que comprovem união estável poderão apresentar declaração conjunta.
- Atividade Rural para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25, em 2010.
Após quatro anos, este é o ultimo ano de correção do IRPF. O último percentual de reajuste é de 4,5% que refletirá nos valores em 2010. A espectativa agora é saber como o novo governo definirá a tabela para os próximos anos.
- O imposto apurado pode ser pago em 8 cotas iguais e sucessivas, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00, sendo a primeira cota paga até 29 de abril de 2011.
- Pela primeira vez, casais homossexuais que comprovem união estável poderão apresentar declaração conjunta.
- Atividade Rural para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25, em 2010.
Após quatro anos, este é o ultimo ano de correção do IRPF. O último percentual de reajuste é de 4,5% que refletirá nos valores em 2010. A espectativa agora é saber como o novo governo definirá a tabela para os próximos anos.
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