domingo, 5 de dezembro de 2010

NFe – Prorrogado o início da utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

Versão 1.0 da NFe continuará até 31/03/2011
Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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