Diversas empresas, principalmente as pequenas empresas ainda tem em seu quadro de funcionários, empregados irregulares. Segundo dados do Sebrae divulgados em agosto de 2010, cerca 12,5% dos trabalhadores das MPE,s não tem o registro formal.
Uma empresa que mantém um funcionário irregular corre diversos riscos trabalhistas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a admissão. É considerado empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual ao empregador.
Uma empresa que mantém um funcionário irregular corre diversos riscos trabalhistas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a admissão. É considerado empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual ao empregador.
Não existe um período de experiência sem registro. O que existe é um contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite. Ao descumprir a lei, além de sofrer multas, o empregador corre o risco de responder uma ação trabalhista. Nesse caso, as despesas podem aumentar consideravelmente.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, ainda que em caráter temporário, e mesmo para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. É considerado serviço efetivo, o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O empresário precisa obrigatoriamente registrar todos os trabalhadores em suas respectivas atividades. As anotações devem ser realizadas em livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Nesse livro, deve-se anotar todos os dados relativos à admissão do empregado, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador

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