sábado, 22 de janeiro de 2011

Os riscos de manter o empregado sem registro após 48 horas de trabalho


Diversas empresas, principalmente as pequenas empresas ainda tem em seu quadro de funcionários, empregados irregulares. Segundo dados do Sebrae divulgados em agosto de 2010, cerca 12,5% dos trabalhadores das MPE,s não tem o registro formal.

Uma empresa que mantém um funcionário irregular corre diversos riscos trabalhistas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a admissão. É considerado empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual ao empregador.

Não existe um período de experiência sem registro. O que existe é um contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite. Ao descumprir a lei, além de sofrer multas, o empregador corre o risco de responder uma ação trabalhista. Nesse caso, as despesas podem aumentar consideravelmente.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, ainda que em caráter temporário, e mesmo para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. É considerado serviço efetivo, o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

O empresário precisa obrigatoriamente registrar todos os trabalhadores em suas respectivas atividades. As anotações devem ser realizadas em livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Nesse livro, deve-se anotar todos os dados relativos à admissão do empregado, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador

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