Em 2013, o brasileiro irá trabalhar 150 dias, ou quase cinco
meses do ano, somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos
cofres públicos. Ou seja, considerando toda a Carga Tributária
incidente sobre a renda bruta anual, o contribuinte irá trabalhar até o
próximo dia 30 só para pagar tributos, segundo estudo do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado nesta
quarta-feira (22).
A quantidade de dias do comprometidos com o pagamento de impostos é
a mesma registrada no ano passado. Mas em razão do ano de 2012 ter sido
bissexto, o contribuinte cumpriu suas obrigações tributárias com o
Fisco um dia mais cedo, no dia 29 de maio.
De acordo com o estudo feito anualmente pelo IBPT, o pagamento dos
tributos comprometerá, em média, cerca de 41,82% da renda bruta do
trabalhador em 2013. Dependendo da faixa de renda, o percentual e,
consequentemente, o número de dias trabalhados para pagar impostos,
aumenta.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, destaca que esse
percentual tem aumentado nos últimos anos. Segundo o IBPT, hoje se
trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a
tributação. A média de número de dias trabalhados por ano somente para
pagar tributos subiu de 76, na década de 70, para 102 na década de 90,
e, nos ano de 2000 ultrapassou os quatro meses.
"Em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011,
40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação
tributária do país, que em 2012 chegou a R$ 1,59 trilhão, o brasileiro
continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em Serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a Sociedade se desenvolva”, afirma.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos” considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de renda
Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a
tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS,
ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem
IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de
documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também
são consideradas.
Fonte: G1

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