sábado, 25 de dezembro de 2010

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

 Como estar preparado Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade?  Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal

sábado, 18 de dezembro de 2010

Balde de água fria

Hoje o Fenacon Notícias chega a sua edição número 500. Um grande feito para um veículo que desde a sua primeira divulgação busca pautar, em primeira mão, temas de grande relevância para o Sistema que representamos. Entretanto, esperei ao longo dos dias anteriores que esse número tão especial fosse portador de uma notícia de igual importância.

Mas, às vésperas de um novo ano, onde todas as nossas expectativas voltam-se para os rumos políticos e econômicos que o País irá tomar a partir de primeiro de janeiro fechamos 2010 com um balde de água fria: a partir do ano que vem cerca de 600 mil empresas poderão sair do Simples Nacional, muitas por ultrapassar a receita e outras por não poderem parcelar os seus débitos.

Isso porque o governo resolveu não apoiar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591 de 2010, que ficou apenas com o seu regime de urgência, aprovado na Câmara dos Deputados. Com a não aprovação do projeto, perde-se a oportunidade de aprimorar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, perde-se também a chance de gerar mais empregos, de aumentar a formalização nesse País.

Só para ter uma idéia, são 600 mil empresas que sairão do Simples Nacional e, conseqüentemente, terão que arcar com maiores tributos. Logo a chance dessas empresas começarem a demitir seus funcionários aumenta significativamente. Assim, se cada empresa demitir ou deixar de contratar ao menos um funcionário serão no mínimo 600 mil postos de trabalhos a menos no País.

Não é de hoje que a Fenacon luta pelo crescimento e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas. Ao longo dos oito anos do governo Lula foram várias conquistas, como a criação e aperfeiçoamento da Lei Geral. Porém, ao apagar das luzes, quando poderia ter sido deixado um legado indiscutível em prol desse segmento que tanto contribui para o desenvolvimento do País, todo o trabalho feito é deixado de lado. A partir de janeiro de 2011 nada mais, nada menos que 18% das empresas que hoje constituem o Simples Nacional estarão fora do sistema.

Apesar de não representar diretamente o segmento das micro e pequenas empresas, a Fenacon trabalha por eles. Enquanto segmento do setor contábil nacional, sabemos do dia a dia do pequeno empresário, de suas dificuldades e maiores anseios. Continuaremos lutando, porém sabemos que mesmo sendo aprovada no em meados de 2011 a medida já chegará com um ano de atraso. E todos perderão com isso: a sociedade, os empresários, o governos, enfim, o País inteiro.
Fonte: Fenacon

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Especial Imposto de Renda 2011: Parte I

Os novos ajustes para a declaração do Imposto de renda de Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010 estão sendo destaque nos noticiários econômicos de todos país esta semana. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial do dia 13/12/2010 a Instrução Normativa 1095/2010 que trata dos ajustes.

O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril do próximo ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Com a finalidade de orientar os leitores, o Portal da Classe Contábil publicará matérias semanais abordando os principais ajustes e suas implicações.

Esta semana, confira um resumo dos principais ajustes:

- Uma das alterações mais significativas é que a declaração deve ser entregue pela Internet ou via disquete. Em 2011 não será mais permitida a entrega via formulários.

- Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

- A Declaração Simplificada continua com a mesma regra, ou seja, Desconto de 20% na renda tributável. Este Desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. O limite do Desconto agora é de R$ 13.317,09.

- Dedução por dependente é possível apenas por meio da declaração completa. O novo valor é de R$ 1.808,26.

- Nas despesas com educação o limite individual de dedução passou para 2.830,84.

- O imposto apurado pode ser pago em 8 cotas iguais e sucessivas, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00, sendo a primeira cota paga até 29 de abril de 2011.

- Pela primeira vez, casais homossexuais que comprovem união estável poderão apresentar declaração conjunta.

- Atividade Rural para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25, em 2010.

Após quatro anos, este é o ultimo ano de correção do IRPF. O último percentual de reajuste é de 4,5% que refletirá nos valores em 2010. A espectativa agora é saber como o novo governo definirá a tabela para os próximos anos.

Prejuízo que poderá ser compensado em 2011

O ano de 2010 está se findando e geralmente neste período começamos a fazer um Balanço de todos os acontecimentos que fizeram parte de nossa vida pessoal e profissional, colocando todos os itens que fizeram ou irão fazer parte do resultado final deste exercício, chegando ao lucro ou prejuízo seja financeiro ou intelectual.
A Classe Contábil não poderia ser diferente, neste ano de 2010 tivemos muitos motivos para comemorar e também para lamentar. Foi um ano de vários debates sobre temas importantes que envolvem a Ciência Contábil, onde foram realizados vários fóruns e seminários pelo país sobre as ditas normas internacionais de contabilidade, debate sobre a tão sonhada reforma tributária, retorno do exame de suficiência, maior valorização profissional e não poderia deixar de citar a perca do nosso personagem mais ilustre: o Professor Dr. Antônio Lopes de Sá.

Nestes últimos meses a contabilidade nunca esteve tão em pauta. Mas as manchetes estampadas em jornais, revistas e sites pela internet não traziam mensagens de otimismo e esperança para a classe, pelo contrário, nos enviava um “tsunami” de dúvidas sobre determinadas ações e métodos aplicados por profissionais seja de maneira individual ou disseminadas em grupos.

Informações privilegiadas, balanços fantasiosos, números contraditórios, Ativos invisíveis, incalculáveis e manipuláveis, auditorias independentes, que de independentes não possuem nada, e aí perguntamos: O que podemos levar disto tudo para 2011?

Na verdade tudo isto deverá ficar enraizado em 2010 e devemos plantar uma nova semente no início de 2011 para que ao final possamos de fato colher bons frutos e apresentar um Balanço positivo de nossas ações e que as manchetes divulgadas em todos os meios de comunicação tragam resultados positivos de uma ciência tão importante para o mundo globalizado como é a Ciência Contábil.

Desde 1978 quando nosso ilustre cientista Dr. Antônio Lopes de Sá já fazia críticas a lei 6.404 de 1976, o mesmo já alertava sobre situações que a Ciência Contábil poderia enfrentar no decorrer das décadas devido ao mau uso ou falta de compromisso com itens que espelhem a verdade e possam levar ao mundo de incertezas.
Autor: Rondinely Leal da Silva

Dia do Empresário Contábil - 12 de Janeiro

A partir do dia 12 de janeiro de 2011 a classe contábil terá mais uma importante data a ser incluída em seu calendário: o Dia do Empresário Contábil. Foi aprovado na manhã de ontem (14), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Projeto de Lei as Câmara (PLC) nº 109 de 2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Ao destacar a importância do segmento para o País, o relator da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), lembrou que a escolha de uma data para comemorar o dia do empresário contábil era um grande merecimento.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que sempre lutou pela criação do projeto, esteve presente no momento da votação e comemorou a aprovação do mesmo por unanimidade. “É mais uma grande conquista do setor empresarial contábil. A nossa categoria é essencial ao dia a dia de todos os cidadãos e acho muito importante termos uma data específica em nosso calendário”, afirmou.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo e agora segue para sanção presidencial.
Fonte: Fenacon

domingo, 5 de dezembro de 2010

SIMPLES NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.
Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.
Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.
Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.
Fonte: FENACON

NFe – Prorrogado o início da utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

Versão 1.0 da NFe continuará até 31/03/2011
Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Governo sob pressão para corrigir tabela

Para que a mordida do Leão não seja ainda mais dolorida em 2011, o governo vai voltar a sofrer pressão para continuar corrigindo a tabela do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF). De 2007 a 2010, a revisão foi de 4,5% ao ano.

Com o fim da correção, a partir do próximo ano, permanece isento de declarar IR quem ganha até R$ 1.499,15, valor que era de R$ 1.434,59 em 2009, antes do último reajuste. As centrais sindicais prometem voltar à carga para renovar o benefício.

– O governo está aberto e sabe que a pressão vai aumentar – diz Quintino Severo, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O percentual de 4,5%, acordado com as centrais para os últimos quatro anos, é o mínimo que as entidades pretendem negociar. A correção, que valeu de 2007 a 2010, não diminuiu a defasagem acumulada de 64,1% devido à Inflação maior desde 1995, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco).

O argumento das centrais é que trabalhadores que eram isentos por terem renda próximo ao limite de isenção de até R$ 1.499,15 passarão a pagar o IR devido a reajustes de categorias e terão os ganhos reais anulados se a tabela não for corrigida.

Para o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito, se o governo quiser fazer justiça fiscal, tem de aceitar uma correção acima da que vem concedendo desde 2007.

De 2002 até este ano, enquanto o IPCA (índice oficial de inflação) acumulado foi de 57,39%, a atualização da tabela do IR foi de 39,03%.

– Se o reajuste for acima da inflação, será menos ruim – diz Benedito.
As propostas do Sindifisco foram entregues durante a campanha à então candidata Dilma Rousseff. A CUT encomendou um estudo ao Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos que vai embasar a discussão com o governo.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) tem uma proposta ainda mais ousada. Defende dobrar o limite de isenção para uma renda mensal de até R$ 3 mil. Os cálculos do Sindifisco, no entanto, concluem que uma atualização elevaria o teto para R$ 2.460,11.
– Essa diferença ficaria no bolso do trabalhador e seria direcionada para o consumo, o que compensaria e geraria uma arrecadação maior – diz Jaime Gründler, presidente do Sescon-RS.

Metalúrgico teme prejuízo salarial
O metalúrigo Gilmar Kenne de Jesus, 47 anos, torce para que o governo aceite corrigir novamente a tabela do IR. Caso contrário, se a categoria conseguir, na negociação do dissídio de 2011, um aumento semelhante ao do ano passado, da ordem de 8%, ele deixará de ser isento.
Se as negociações para a continuidade do benefício não evoluírem, Jesus teme que o Leão acabe corroendo o reajuste salarial e que a família precise cortar gastos do Orçamento – Se não corrigirem, deixarei de ser isento. Eu e 90% dos meus colegas de empresa – diz Jesus.
Fonte: Diário Catarinense

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional


A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros
O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor

O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso

Além de aumentar o valor de Faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de Serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de Serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo Faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de Faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante.
Fonte: Folha de Londrina

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sefa lança AIDF on line

A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou na  segunda-feira, dia 8/11, o novo serviço on line no Portal de Serviços na internet :  a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) o serviço com maior demanda nas unidades fazendárias.
“A  informatização da AIDF  pela Internet será  realizada em três etapas, isto é, são três serviços diferentes até a finalização do pedido. A AIDF  deixará de  ser presencial e vai funcionar  somente pelo Portal de Serviços na internet (www.sefa.pa.gov.br). Ou seja, a empresa deverá se cadastrar no site da Sefa para acessá-lo”,  informa o secretário Vando Vidal.
Até setembro de 2010 foram liberadas 30.691 AIDFs  representando 14.580.770 documentos fiscais. A estratégia de oferecer serviços on line é parte do Programa Inovar Fiscal, de inovação da gestão fazendária, e tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento na Sefa,   simplificando  e agilizando os procedimentos, visando alcançar maior  transparência e eficiência da administração fazendária.
A sistemática será a seguinte: a gráfica faz o pedido, o contribuinte confirma a solicitação pelo sistema e a  Sefa libera a autorização para a gráfica. Caso não haja qualquer pendência a resposta ao processo sairá em um dia. Para acessar ao sistema será necessário que o usuário esteja habilitado  no Portal de Serviços da Sefa (http://www.sefa.pa.gov.br/).
Hoje  a solicitação para autorização de impressão de documentos fiscais representa 40% dos serviços presenciais realizados nas unidades de coordenação fazendárias regionais, e ocorre de forma manual. O estabelecimento gráfico protocola o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), assinado pelo contribuinte. Após a análise do processo a AIDF é liberada, e no prazo de  60 dias o gráfico solicita a confirmação da autorização, mediante cópia da 3ª via da AIDF assinada pelo contribuinte. 
“A análise manual da AIDF  demanda tempo, e com o novo serviço as verificações serão mais rápidas. Teremos mais transparência, porque o contribuinte vai saber exatamente o que está sendo solicitado, e comodidade porque as gráficas não vão mais precisar se deslocar para fazerem a solicitação. Todo o processo será feito  on line,  com segurança”, explica a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

Presidente assina decreto de lançamento da Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente


Ministro Carlos Lupi também participou do ato. As discussões em prol de melhores condições de trabalho se estenderão por dois anos 
Brasília, 25/11/2010 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na tarde desta quarta-feira, dia 24, no Palácio do Planalto, o decreto de lançamento da Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente. Ela faz parte do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) construído por meio de diálogo e cooperação entre diferentes órgãos do governo federal e envolveu um amplo processo de consulta tripartite. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, também participou da solenidade.

O PNETD tem o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro em avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do mercado de trabalho com o intuito de promover a geração de emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais.
Durante o ano de 2011, os debates terão lugar em nível municipal, estadual, setorial e federal visando a construção de uma Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente e alimentarão subsídios à realização de uma etapa nacional, prevista para o período de 4 a 06 de maio de 2012.
"Com este ato, o Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza o diálogo permanente entre as nações e ajuda na integração dos países do Mercosul. Em 8 anos do governo Lula realizamos 760 operações de fiscalização do trabalho e resgatamos 30 mil trabalhadores de condição análoga a escravidão. Não escondemos nossas mazelas. Porém, estamos empenhados em erradicar qualquer vestígio de trabalho escravo e infantil no país", disse Lupi em discurso.
Na ocasião, as autoridades também abriram os trabalhos da II Conferência Mercosul de Emprego e Trabalho Decente que se estenderá até amanhã, dia 26, e que conta com a participação de representantes governamentais e atores sociais dos países do bloco.

Assessoria de Imprensa do MTE

Em dezembro, fornecedores do Governo passarão a emitir NFe.

A partir de 1º de dezembro deste ano passará a vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) para todos os fornecedores do governo federal, estadual e municipal. A mudança está regulamentada no Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral, passará a produzir efeitos.
A partir daquela data, todas as operações de compras praticadas pelos órgãos públicos não poderão mais ser acobertadas por Notas Fiscais Modelo 1 ou Modelo 1-A, mesmo que os documentos estejam dentro do prazo de validade de uso.
As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009.
A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas. Tal regra é aplicável, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ministério fortalece regime especial para micro

Todas as iniciativas de pequenos negócios merecem tratamento especial. A tese é de alguém que entende do assunto: o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Cláudio Vignatti (SC), uma das expressões do PT cotadas para o futuro ministério do setor, confirmado na última semana pela equipe de transição da presidente eleita, Dilma Rousseff.
Candidato derrotado a senador por Santa Catarina, ele prefere que a futura pasta cuide de empreendedorismo por abarcar não só as micro e pequenas empresas como também cooperativas, empreendedores individuais e toda a sorte de experiências de menor porte no mundo dos negócios.
Nesta semana, a Frente vai tentar aprovar regime de urgência para a votação de projeto que aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A prioridade elencada é a de ampliar o teto de Faturamento anual para inclusão no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista concedida com exclusividade ao DCI.

O que o senhor achou da decisão da presidente eleita, Dilma Rousseff, de criar o Ministério da Micro e Pequena Empresa?
Precisamos de um órgão que trate da micro e pequena empresa de modo diferenciado da média e grande empresa. Hoje, no Brasil, 99% das empresas são micro e pequenas, mas só faturam 24% do PIB [Produto Interno Bruto]; e 1%, que são médias e grandes, faturam 76% do PIB. Há uma necessidade de aperfeiçoar a política tributária que nós já temos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. É preciso incentivo, com financiamento e programas governamentais diferenciados. E isso só quem pode implementar é um órgão forte.

O senhor prefere um ministério do Empreendedorismo, como defendeu durante a campanha?

A minha tese é esta. Inclusive eu pedi uma conversa com a equipe de transição para discutir a concepção do ministério por projeto de lei ou medida provisória que irá para o Congresso. Precisamos de um ministério que trate de questões mais amplas do que a micro e pequena empresa: tem as cooperativas, as associações, os empreendedores individuais.

O senhor acha que o novo ministério terá força para convencer o
Banco Central a criar a Cédula de Crédito Empresarial, prevista na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, para favorecer fornecedores do poder público com débitos vencidos há mais de 30 dias?

O que a gente percebe é o seguinte: por não ter um órgão forte tratando disso, por mais boa vontade que tenha o Lupatini [Edson Lupatini, da Secretaria Nacional de Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior], o poder de uma secretaria dentro de um ministério não é suficiente para cumprir os dispositivos da Lei Geral. Se já tivesse um ministério, a lei já estaria regulamentada em todos os estados e em mais municípios. A participação do setor nas compras governamentais também teria uma presença mais forte.
Com o novo ministério, como ficariam as atribuições do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)?
O próprio Sebrae defende [a criação do ministério]. Se a gente confundir Sebrae com ministério, a gente vai confundir Mdic com o BNDES. Não dá para confundir um agente de política pública com um agente de capacitação e fomento.
Durante a campanha, o senhor defendeu a criação de um programa imobiliário para as micro e pequenas, nos moldes do programa "Minha Casa, Minha Vida". Continua valendo?

É isso. Quando a gente fala em política de crédito, a gente fala desde a questão de captar
Bens de capital, Capital de giro e vai para Investimentos também. Hoje não tem nenhuma política de financiamento diferenciado para alguém que queira montar uma indústria, por exemplo. A ideia é construir programa "Minha Sala, Meu Negócio", "Meu Galpão, Meu Negócio" para financiar imóveis para quem queira montar ou expandir o próprio negócio. Vale também crédito rotativo e de Bens de capital.
O senhor aceitaria convite para ser o ministro da Micro e Pequena? O seu nome está sendo cotado...
Pois é. Mas não tem candidato a ministro... [risos]. É escolha pessoal da presidenta, e ela vai escolher um bom nome.
Também se fala que poderia ser convidado o Economista Alexandre Teixeira, presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex- Brasil), vinculado ao Mdic...

A escolha é da Dilma. Se esse ministério couber ao PT, a presidenta vai ouvir o PT, deputados, senadores. Nem posso falar do presidente da Apex, nunca tivemos uma convivência próxima, mas tem vários nomes, como o Paulo Okamotto [atual presidente do Sebrae], e outros. Falei com o José Pimentel [deputado e senador eleito pelo Ceará, ex-ministro da Previdência e ex-presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas], e perguntei a ele: "E aí, Pimentel, vai ser ministro?" E aí ele disse: "Não. Vou ser senador" [risos]. É assim. A gente não sabe. É a Dilma quem vai decidir.

Se o senhor for o escolhido, a oposição poderá interpretar isso como um
Prêmio de consolação a quem perdeu a disputa eleitoral em estado em que a oposição venceu?

Olha, aqui eu tive a melhor votação de toda a esquerda no estado. Ficamos em terceiro lugar, mas tivemos mais votos do que a Dilma. Foi 1 milhão e 200 mil votos. Tivemos derrota eleitoral, mas não tivemos derrota política. Há uma perda muito forte deixar de ser deputado e não ser senador.
Na reta final do ano legislativo, há ainda esperança de avanço na legislação das micro e pequenas empresas com uma pauta abarrotada pelo pré-sal, orçamento, MPs etc?

Esperança é a última que morre [risos]. A correção da tabela de receita anual para inclusão no Super Simples [Simples Nacional] se faz necessária. Se não se corrigir a tabela, no ano que vem inibe o fomento da micro e pequena empresa. Já está há três anos e meio sem correção, em R$ 2,4 milhões, e queremos passá-la para R$ 3,6 milhões.
Fonte: DCI

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Banco Panamericano e a Contabilidade

Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos? Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar Ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao “vestir” as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o
Risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.
As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma Carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um Passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido.

O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?
Esperamos que isso tudo não acabe em “pizza”. A Sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma Ação exemplar. Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo para dar conhecimento à Sociedade do que efetivamente ocorreu.
Enfim, não é possível que um rombo de R$ 2,5 bilhões, superior ao valor do patrimônio Líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?
A Sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade, para o bem da economia, e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.
Salézio Dagostim dagostim@dagostim.com.br
Contador e especialista em finanças
Fonte: O Povo

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Economia informal no Brasil



A economia informal no Brasil equivale a uma Argentina, ou a 578,4 bilhões de reais por ano, o equivalente a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Também conhecida como economia subterrânea, a informalidade compreende toda a produção de bens e serviços não informada aos governos. A perda de arrecadação anual chega a 200 bilhões de reais.
Esse conjunto de atividades foi mensurado em um estudo inédito do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), encomendado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). A FGV calculou o Índice da Economia Subterrânea. A proporção em relação ao PIB apresentou queda em relação a 2003, quando o índice chegou a 21% do PIB.
Segundo o responsável pelo estudo, professor Fernando Holanda Barbosa Filho, os principais fatores que respondem pela redução da economia subterrânea no Brasil são o aumento do crescimento do PIB, a elevação do número de pessoas formalizadas no mercado de trabalho e a expansão do crédito.
Outros elementos importantes estão relacionados à modernização da economia, à maior abertura comercial, com o avanço das exportações, e à evolução de sistemas de arrecadação, como as notas fiscais eletrônicas. A redução da burocracia tributária, com a instituição do regime Super Simples, também colaborou para a formalização.

"O crescimento do PIB é um santo remédio", comentou Luiz Schymura, diretor do Ibre. Segundo ele, a expansão do nível de atividade permite melhorias institucionais no país, como a busca de eficiência produtiva e o aumento da formalização no mercado de trabalho. Na avaliação de Barbosa Filho, se o Brasil crescer cerca de 7% neste ano, é factível que o Índice da Economia Subterrânea chegue a 18% do PIB no fim de 2010.

Investimento - "Com a continuidade da expansão do país, a economia subterrânea deve continuar em queda, embora não seja possível afirmar agora qual seria o nível exato de redução". De acordo com os responsáveis pela pesquisa, a informalidade no Brasil ainda é muito alta. Nos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa está ao redor de 10% do PIB.

André Franco Montoro Filho, presidente executivo do instituto Etco, diz que em outros países da América Latina o índice de informalidade é ainda mais preocupante, chegando a 30% do PIB. Em sua avaliação, a redução da economia subterrânea indica a evolução do nível de desenvolvimento da economia. Ele pondera que o termo economia informal é uma espécie de eufemismo para a economia ilegal, que comporta quem não paga impostos por suas atividades. "Isso é ruim, pois emite sinais negativos para os empresários formais e gera um mau ambiente de negócios", comentou.

Segundo ele, a economia subterrânea inibe investimentos, pois parte das empresas não encontra incentivos para ampliar suas atividades se os concorrentes não pagam tributos. "Considerando a carga tributária, é possível estimar que há sonegação de aproximadamente 200 bilhões de reais por ano no país", diz Montoro Filho. "Muitos empregos poderiam ser gerados, pois todo o investimento do governo federal no ano chega a 30 bilhões de reais."
(Com Agência Estado)

Seja você também um empreendedor individual


O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.

Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário
Mauricio Alvarez da Silva*
No horizonte mais um fim de ano se aproxima e com ele as diversas questões tributárias que invariavelmente temos que analisar e ponderar para o ano seguinte.
Uma questão que precisa ser pensada e planejada por muitas empresas é a transição do Simples Nacional  para outros regimes tributários. Este é um momento oportuno para se começarem as análises. A esta altura do campeonato já dá para se ter uma boa noção se a empresa irá ou não exceder o limite anual de R$ 2.400.000,00. Se houver dúvidas o estudo também é válido.
O limite de R$ 2.400.000,00 é baixo e permanece fixo desde a criação do regime simplificado. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo  sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.
Sua empresa tende a exceder o limite?
Já parou para pensar como ficará a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do PIS, da Cofins, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis confiáveis.
Se ainda não realizou nenhum estudo neste sentido é recomendável contatar o seu contador e começar a fazer as contas para não ser pego de surpresa por uma carga tributária muito superior a que atualmente é praticada na empresa.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e Cofins.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins
Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Lucro Real
Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa a contabilidade. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

Detalhes
R$ 1
Receita Bruta Venda Mercadorias
3.000.000
Custos das Mercadorias Vendidas
(2.000.000)
Custos com mão de obra e outros
(650.000)
Despesas gerais
(150.000)
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000)
200.000
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)
240.000
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)
360.000
Carga Tributária pelo Lucro Real:

- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)
30.000
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)
18.000
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)
16.500
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)
76.000
Total dos Tributos
140.500
Carga Tributária pelo Lucro Presumido:

- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)
36.000
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)
32.400
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)
19.500
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)
90.000
Total dos Tributos
177.900

No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.
Fica a sugestão para iniciar antecipadamente o processo de análise e discutir com o seu contador e/ou assessor tributário quais as mudanças que deverão ser percebidas nesse processo de transição de regimes.