terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional


A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros
O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor

O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso

Além de aumentar o valor de Faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de Serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de Serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo Faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de Faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante.
Fonte: Folha de Londrina

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sefa lança AIDF on line

A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou na  segunda-feira, dia 8/11, o novo serviço on line no Portal de Serviços na internet :  a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) o serviço com maior demanda nas unidades fazendárias.
“A  informatização da AIDF  pela Internet será  realizada em três etapas, isto é, são três serviços diferentes até a finalização do pedido. A AIDF  deixará de  ser presencial e vai funcionar  somente pelo Portal de Serviços na internet (www.sefa.pa.gov.br). Ou seja, a empresa deverá se cadastrar no site da Sefa para acessá-lo”,  informa o secretário Vando Vidal.
Até setembro de 2010 foram liberadas 30.691 AIDFs  representando 14.580.770 documentos fiscais. A estratégia de oferecer serviços on line é parte do Programa Inovar Fiscal, de inovação da gestão fazendária, e tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento na Sefa,   simplificando  e agilizando os procedimentos, visando alcançar maior  transparência e eficiência da administração fazendária.
A sistemática será a seguinte: a gráfica faz o pedido, o contribuinte confirma a solicitação pelo sistema e a  Sefa libera a autorização para a gráfica. Caso não haja qualquer pendência a resposta ao processo sairá em um dia. Para acessar ao sistema será necessário que o usuário esteja habilitado  no Portal de Serviços da Sefa (http://www.sefa.pa.gov.br/).
Hoje  a solicitação para autorização de impressão de documentos fiscais representa 40% dos serviços presenciais realizados nas unidades de coordenação fazendárias regionais, e ocorre de forma manual. O estabelecimento gráfico protocola o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), assinado pelo contribuinte. Após a análise do processo a AIDF é liberada, e no prazo de  60 dias o gráfico solicita a confirmação da autorização, mediante cópia da 3ª via da AIDF assinada pelo contribuinte. 
“A análise manual da AIDF  demanda tempo, e com o novo serviço as verificações serão mais rápidas. Teremos mais transparência, porque o contribuinte vai saber exatamente o que está sendo solicitado, e comodidade porque as gráficas não vão mais precisar se deslocar para fazerem a solicitação. Todo o processo será feito  on line,  com segurança”, explica a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

Presidente assina decreto de lançamento da Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente


Ministro Carlos Lupi também participou do ato. As discussões em prol de melhores condições de trabalho se estenderão por dois anos 
Brasília, 25/11/2010 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na tarde desta quarta-feira, dia 24, no Palácio do Planalto, o decreto de lançamento da Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente. Ela faz parte do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) construído por meio de diálogo e cooperação entre diferentes órgãos do governo federal e envolveu um amplo processo de consulta tripartite. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, também participou da solenidade.

O PNETD tem o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro em avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do mercado de trabalho com o intuito de promover a geração de emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais.
Durante o ano de 2011, os debates terão lugar em nível municipal, estadual, setorial e federal visando a construção de uma Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente e alimentarão subsídios à realização de uma etapa nacional, prevista para o período de 4 a 06 de maio de 2012.
"Com este ato, o Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza o diálogo permanente entre as nações e ajuda na integração dos países do Mercosul. Em 8 anos do governo Lula realizamos 760 operações de fiscalização do trabalho e resgatamos 30 mil trabalhadores de condição análoga a escravidão. Não escondemos nossas mazelas. Porém, estamos empenhados em erradicar qualquer vestígio de trabalho escravo e infantil no país", disse Lupi em discurso.
Na ocasião, as autoridades também abriram os trabalhos da II Conferência Mercosul de Emprego e Trabalho Decente que se estenderá até amanhã, dia 26, e que conta com a participação de representantes governamentais e atores sociais dos países do bloco.

Assessoria de Imprensa do MTE

Em dezembro, fornecedores do Governo passarão a emitir NFe.

A partir de 1º de dezembro deste ano passará a vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) para todos os fornecedores do governo federal, estadual e municipal. A mudança está regulamentada no Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral, passará a produzir efeitos.
A partir daquela data, todas as operações de compras praticadas pelos órgãos públicos não poderão mais ser acobertadas por Notas Fiscais Modelo 1 ou Modelo 1-A, mesmo que os documentos estejam dentro do prazo de validade de uso.
As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009.
A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas. Tal regra é aplicável, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ministério fortalece regime especial para micro

Todas as iniciativas de pequenos negócios merecem tratamento especial. A tese é de alguém que entende do assunto: o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Cláudio Vignatti (SC), uma das expressões do PT cotadas para o futuro ministério do setor, confirmado na última semana pela equipe de transição da presidente eleita, Dilma Rousseff.
Candidato derrotado a senador por Santa Catarina, ele prefere que a futura pasta cuide de empreendedorismo por abarcar não só as micro e pequenas empresas como também cooperativas, empreendedores individuais e toda a sorte de experiências de menor porte no mundo dos negócios.
Nesta semana, a Frente vai tentar aprovar regime de urgência para a votação de projeto que aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A prioridade elencada é a de ampliar o teto de Faturamento anual para inclusão no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista concedida com exclusividade ao DCI.

O que o senhor achou da decisão da presidente eleita, Dilma Rousseff, de criar o Ministério da Micro e Pequena Empresa?
Precisamos de um órgão que trate da micro e pequena empresa de modo diferenciado da média e grande empresa. Hoje, no Brasil, 99% das empresas são micro e pequenas, mas só faturam 24% do PIB [Produto Interno Bruto]; e 1%, que são médias e grandes, faturam 76% do PIB. Há uma necessidade de aperfeiçoar a política tributária que nós já temos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. É preciso incentivo, com financiamento e programas governamentais diferenciados. E isso só quem pode implementar é um órgão forte.

O senhor prefere um ministério do Empreendedorismo, como defendeu durante a campanha?

A minha tese é esta. Inclusive eu pedi uma conversa com a equipe de transição para discutir a concepção do ministério por projeto de lei ou medida provisória que irá para o Congresso. Precisamos de um ministério que trate de questões mais amplas do que a micro e pequena empresa: tem as cooperativas, as associações, os empreendedores individuais.

O senhor acha que o novo ministério terá força para convencer o
Banco Central a criar a Cédula de Crédito Empresarial, prevista na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, para favorecer fornecedores do poder público com débitos vencidos há mais de 30 dias?

O que a gente percebe é o seguinte: por não ter um órgão forte tratando disso, por mais boa vontade que tenha o Lupatini [Edson Lupatini, da Secretaria Nacional de Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior], o poder de uma secretaria dentro de um ministério não é suficiente para cumprir os dispositivos da Lei Geral. Se já tivesse um ministério, a lei já estaria regulamentada em todos os estados e em mais municípios. A participação do setor nas compras governamentais também teria uma presença mais forte.
Com o novo ministério, como ficariam as atribuições do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)?
O próprio Sebrae defende [a criação do ministério]. Se a gente confundir Sebrae com ministério, a gente vai confundir Mdic com o BNDES. Não dá para confundir um agente de política pública com um agente de capacitação e fomento.
Durante a campanha, o senhor defendeu a criação de um programa imobiliário para as micro e pequenas, nos moldes do programa "Minha Casa, Minha Vida". Continua valendo?

É isso. Quando a gente fala em política de crédito, a gente fala desde a questão de captar
Bens de capital, Capital de giro e vai para Investimentos também. Hoje não tem nenhuma política de financiamento diferenciado para alguém que queira montar uma indústria, por exemplo. A ideia é construir programa "Minha Sala, Meu Negócio", "Meu Galpão, Meu Negócio" para financiar imóveis para quem queira montar ou expandir o próprio negócio. Vale também crédito rotativo e de Bens de capital.
O senhor aceitaria convite para ser o ministro da Micro e Pequena? O seu nome está sendo cotado...
Pois é. Mas não tem candidato a ministro... [risos]. É escolha pessoal da presidenta, e ela vai escolher um bom nome.
Também se fala que poderia ser convidado o Economista Alexandre Teixeira, presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex- Brasil), vinculado ao Mdic...

A escolha é da Dilma. Se esse ministério couber ao PT, a presidenta vai ouvir o PT, deputados, senadores. Nem posso falar do presidente da Apex, nunca tivemos uma convivência próxima, mas tem vários nomes, como o Paulo Okamotto [atual presidente do Sebrae], e outros. Falei com o José Pimentel [deputado e senador eleito pelo Ceará, ex-ministro da Previdência e ex-presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas], e perguntei a ele: "E aí, Pimentel, vai ser ministro?" E aí ele disse: "Não. Vou ser senador" [risos]. É assim. A gente não sabe. É a Dilma quem vai decidir.

Se o senhor for o escolhido, a oposição poderá interpretar isso como um
Prêmio de consolação a quem perdeu a disputa eleitoral em estado em que a oposição venceu?

Olha, aqui eu tive a melhor votação de toda a esquerda no estado. Ficamos em terceiro lugar, mas tivemos mais votos do que a Dilma. Foi 1 milhão e 200 mil votos. Tivemos derrota eleitoral, mas não tivemos derrota política. Há uma perda muito forte deixar de ser deputado e não ser senador.
Na reta final do ano legislativo, há ainda esperança de avanço na legislação das micro e pequenas empresas com uma pauta abarrotada pelo pré-sal, orçamento, MPs etc?

Esperança é a última que morre [risos]. A correção da tabela de receita anual para inclusão no Super Simples [Simples Nacional] se faz necessária. Se não se corrigir a tabela, no ano que vem inibe o fomento da micro e pequena empresa. Já está há três anos e meio sem correção, em R$ 2,4 milhões, e queremos passá-la para R$ 3,6 milhões.
Fonte: DCI

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Banco Panamericano e a Contabilidade

Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos? Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar Ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao “vestir” as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o
Risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.
As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma Carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um Passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido.

O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?
Esperamos que isso tudo não acabe em “pizza”. A Sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma Ação exemplar. Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo para dar conhecimento à Sociedade do que efetivamente ocorreu.
Enfim, não é possível que um rombo de R$ 2,5 bilhões, superior ao valor do patrimônio Líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?
A Sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade, para o bem da economia, e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.
Salézio Dagostim dagostim@dagostim.com.br
Contador e especialista em finanças
Fonte: O Povo

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Economia informal no Brasil



A economia informal no Brasil equivale a uma Argentina, ou a 578,4 bilhões de reais por ano, o equivalente a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Também conhecida como economia subterrânea, a informalidade compreende toda a produção de bens e serviços não informada aos governos. A perda de arrecadação anual chega a 200 bilhões de reais.
Esse conjunto de atividades foi mensurado em um estudo inédito do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), encomendado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). A FGV calculou o Índice da Economia Subterrânea. A proporção em relação ao PIB apresentou queda em relação a 2003, quando o índice chegou a 21% do PIB.
Segundo o responsável pelo estudo, professor Fernando Holanda Barbosa Filho, os principais fatores que respondem pela redução da economia subterrânea no Brasil são o aumento do crescimento do PIB, a elevação do número de pessoas formalizadas no mercado de trabalho e a expansão do crédito.
Outros elementos importantes estão relacionados à modernização da economia, à maior abertura comercial, com o avanço das exportações, e à evolução de sistemas de arrecadação, como as notas fiscais eletrônicas. A redução da burocracia tributária, com a instituição do regime Super Simples, também colaborou para a formalização.

"O crescimento do PIB é um santo remédio", comentou Luiz Schymura, diretor do Ibre. Segundo ele, a expansão do nível de atividade permite melhorias institucionais no país, como a busca de eficiência produtiva e o aumento da formalização no mercado de trabalho. Na avaliação de Barbosa Filho, se o Brasil crescer cerca de 7% neste ano, é factível que o Índice da Economia Subterrânea chegue a 18% do PIB no fim de 2010.

Investimento - "Com a continuidade da expansão do país, a economia subterrânea deve continuar em queda, embora não seja possível afirmar agora qual seria o nível exato de redução". De acordo com os responsáveis pela pesquisa, a informalidade no Brasil ainda é muito alta. Nos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa está ao redor de 10% do PIB.

André Franco Montoro Filho, presidente executivo do instituto Etco, diz que em outros países da América Latina o índice de informalidade é ainda mais preocupante, chegando a 30% do PIB. Em sua avaliação, a redução da economia subterrânea indica a evolução do nível de desenvolvimento da economia. Ele pondera que o termo economia informal é uma espécie de eufemismo para a economia ilegal, que comporta quem não paga impostos por suas atividades. "Isso é ruim, pois emite sinais negativos para os empresários formais e gera um mau ambiente de negócios", comentou.

Segundo ele, a economia subterrânea inibe investimentos, pois parte das empresas não encontra incentivos para ampliar suas atividades se os concorrentes não pagam tributos. "Considerando a carga tributária, é possível estimar que há sonegação de aproximadamente 200 bilhões de reais por ano no país", diz Montoro Filho. "Muitos empregos poderiam ser gerados, pois todo o investimento do governo federal no ano chega a 30 bilhões de reais."
(Com Agência Estado)

Seja você também um empreendedor individual


O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.

Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário
Mauricio Alvarez da Silva*
No horizonte mais um fim de ano se aproxima e com ele as diversas questões tributárias que invariavelmente temos que analisar e ponderar para o ano seguinte.
Uma questão que precisa ser pensada e planejada por muitas empresas é a transição do Simples Nacional  para outros regimes tributários. Este é um momento oportuno para se começarem as análises. A esta altura do campeonato já dá para se ter uma boa noção se a empresa irá ou não exceder o limite anual de R$ 2.400.000,00. Se houver dúvidas o estudo também é válido.
O limite de R$ 2.400.000,00 é baixo e permanece fixo desde a criação do regime simplificado. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo  sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.
Sua empresa tende a exceder o limite?
Já parou para pensar como ficará a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do PIS, da Cofins, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis confiáveis.
Se ainda não realizou nenhum estudo neste sentido é recomendável contatar o seu contador e começar a fazer as contas para não ser pego de surpresa por uma carga tributária muito superior a que atualmente é praticada na empresa.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e Cofins.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins
Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Lucro Real
Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa a contabilidade. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

Detalhes
R$ 1
Receita Bruta Venda Mercadorias
3.000.000
Custos das Mercadorias Vendidas
(2.000.000)
Custos com mão de obra e outros
(650.000)
Despesas gerais
(150.000)
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000)
200.000
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)
240.000
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)
360.000
Carga Tributária pelo Lucro Real:

- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)
30.000
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)
18.000
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)
16.500
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)
76.000
Total dos Tributos
140.500
Carga Tributária pelo Lucro Presumido:

- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)
36.000
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)
32.400
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)
19.500
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)
90.000
Total dos Tributos
177.900

No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.
Fica a sugestão para iniciar antecipadamente o processo de análise e discutir com o seu contador e/ou assessor tributário quais as mudanças que deverão ser percebidas nesse processo de transição de regimes.

HomologNet será implantado nacionalmente a partir do próximo dia 18

Sistema foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE

Brasília, 11/11/2010 - A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.
Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.
Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.
Assistência - Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.  Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

Denatran realiza seminário de educação no trânsito

Para fechar 2010 em grande estilo, um ano de fortes e intensivas campanhas de prevenção aos acidentes de trânsito, direcionadas principalmente ao público infantil, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promove nos dias 23 e 24 de novembro, em Brasília, o III Seminário Denatran de Educação e Segurança no Trânsito, que abordará o “Cinto de Segurança e Cadeirinha”, tema bastante explorado nas diversas campanhas realizadas ao longo de 2010, e principal mote da Semana Nacional de Trânsito deste ano.
O evento pretende possibilitar a participação de profissionais de todas as regiões do País. Por isso, aos interessados em participar as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo link (http://www.denatran.gov.br/eventos/seminarios/cinto_cadeirinha/index.htm).
Durante o Seminário, direcionado aos profissionais da área de trânsito, serão debatidos assuntos como o impacto da violência no trânsito na área da saúde, a biomecânica das lesões causadas pela falta do uso do cinto de segurança, fiscalização de trânsito, aspectos históricos e culturais e estratégias de marketing e educação de trânsito. Temas abordados por especialistas que representam importantes setores como a Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Inmetro, Unicamp, ONG Criança Segura, além de especialistas como Roberto da Matta, Terezinha Azeredo Rios e Fernando Rey.
Texto: Asdecom
Detran-Pa