sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ponto eletrônico entra em vigor no dia 3 de outubro


A partir de 3 de outubro, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas.”

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.

O Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor continuarão na luta pela anulação da obrigatoriedade, que traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes Investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.

Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Empresas buscam profissionais através das redes sociais


Cerca de 30% do processo de captação de colaboradores da Golden Cargo é feito por meio do LinkedIn
A Golden Cargo, empresa do Grupo Arex, especializada no gerenciamento e operação da cadeia logística de mercadorias especiais, como defensivos agrícolas e produtos químicos embalados, está ampliando seus canais de relacionamento através das redes sociais.
Classificadas como fonte de dispersão da atenção dos funcionários no começo dos anos 2000, as redes sociais muitas vezes tinham o acesso bloqueado nas empresas. Com o passar dos anos, elas ganharam características profissionais e se inseriram no mundo corporativo.
Por meio do LinkedIn, a Golden Cargo passou a anunciar vagas e buscar candidatos para preenchê-las. Cada vez mais, o LinkedIn vem ganhando espaço dentro da empresa, e é através dele que são feitas as buscas por profissionais qualificados para preencher as oportunidades disponíveis.
“Hoje, podemos dizer que 30% do processo de captação de profissionais via web é feito através do LinkedIn. Com ele, é possível filtrar os perfis mais adequados e com isso ganhar tempo nos processos seletivos”, conta Lilian Castro, gerente de Recursos Humanos da Golden Cargo.
De acordo com ela, o processo seletivo nas redes sociais é realizado de forma parecida que em outros meios/sites de recrutamento, através de buscas com base no perfil do profissional procurado. “Se o candidato estiver no perfil que a empresa necessita, é feito um contato através de convite, dando inicio ao processo seletivo”, explica.
As redes sociais possibilitam ter acesso a outras informações do profissional, que na maioria das vezes não constam em um currículo. No caso do LinkeIn, conforme a executiva, é possível verificar, por exemplo, grupos e assuntos de interesse do profissional e indicações de antigas chefias ou colegas. “Essas informações podem ser somadas ao perfil do candidato resultando em maior assertividade na contratação”, ressalta.
A gerente de RH alerta que em mídias sociais com foco profissional como o LinkedIn, o profissional deve agir com cuidado na exposição de comentários, informações e fotos, já que as conexões são profissionais.
“No perfil, é indicado conter uma foto discreta e com roupa adequada. Informações e posts a respeito da vida pessoal também devem ser evitados. Outro fator importante é manter o cadastro com informações atualizadas”, completa.
Ferramenta de negócio – A Golden Cargo é a primeira e única operadora logística do setor de agronegócio a ter um perfil ativo no Twitter. Diariamente, são postadas no perfil da empresa notícias do setor e até cotações já foram iniciadas através desse canal. O @goldencargo já ultrapassou a marca dos 200 seguidores, dentre os quais estão grandes companhias do setor de agrobusiness, veículos de comunicação, entidades de classe, entre outros.
“O avanço das redes sociais em atividades como colaboração, troca de informações e fonte de pesquisas agregou valor a informação e uma aceitação não só rápida, mas também estrondosa, que pegou a todos de surpresa. Porém, casos de sucesso provam que não é mais possível ignorá-las”, afirma Fabio Fávero, responsável pelo departamento de Marketing da Golden Cargo.
Estudos apontam que 70% das empresas afirmam que utilizam ou monitoram as redes sociais. Destes, 40% são prestadores de serviço. Isso significa que, cada vez mais, os empresários estão utilizando esse canal direto com os clientes. Prova disso é que 60% dos perfis do Twitter são comerciais.
“Hoje, sem dúvidas, afirmamos que o uso convergente da mídia está se mostrando a melhor prática do mercado. Usar as inovações das redes e se aproveitar da coletividade para gerar boas experiências é uma forma de manter a marca sempre em evidência, aprimorar os serviços e impactar os negócios”, finaliza Fávero.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

IMPLICAÇÕES DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NAS EMPRESAS


No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal. Tais conflitos ocorrem no momento da negociação ou mesmo na fase litigiosa em que se faz a divisão do patrimônio que ficará com cada um. Ainda que não sejam sócios o regime de casamento com a comunhão parcial dos Bens tem sido objeto de pendências judiciais, considerando que o cônjuge não sócio na empresa entende que após a separação passaria a participar da Sociedade com direito a metade das cotas do outro.
Este entendimento está inteiramente divergente do que dispõe a legislação societária e demais normas que regem a matéria, que não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. O que poderia ser discutido, ainda que polêmico, seria o equivalente em dinheiro ou em outros
Bens no montante do valor da suposta participação. Cabe antes de se efetuar os cálculos, saber se a Sociedade já existia antes do casamento, hipótese em que cônjuge poderá fazer jus ao equivalente à metade do acréscimo de novas cotas ou ações em decorrência do aumento do Capital com o ingresso de novas cotas.
Cabe destacar que a Pessoa Jurídica não é um bem em si, e sim uma entidade, que em decorrência da sua própria existência e operação, pode crescer ou não. No caso da
Sociedade limitada, por exemplo, salvo hipótese de má fé ou equivalente, havendo insucesso ou Falência da empresa, os Bens do casal não socorrerão a empresa, pois estão protegidos por Lei, considerando o princípio da autonomia patrimonial. Isto prova a sua não comunicabilidade com o patrimônio do casal.
Destaque-se ainda que muitas vezes a empresa já existente antes do casamento possui centenas ou mesmo milhares de pessoas nela trabalhando, tem uma marca consolidada, um mercado potencial e outros elementos que juntos promovem  o seu crescimento sem absolutamente nenhuma participação do outro cônjuge e até mesmo sem a participação efetiva do próprio cônjuge sócio, motivo pelo qual não seria justo que todo este produto do crescimento seja partilhado, salvo se houvesse acréscimo de novas cotas de participação societária.
Os novos patrimônios adquiridos pelo casal (imóveis, etc)  com recursos (lucros ou prolabores) recebidos da empresa entrarão da partilha entre os cônjuges. Porém entendemos que os lucros capitalizados ou mantidos no patrimônio
Líquido da empresa não representam novas aquisições e cotas, tão somente valorizam as cotas já existentes que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento.
Ressalte-se também que em caso de casamento sob o regime de comunhão parcial, comunicam-se os
Bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na constância do casamento, com algumas exceções.
De acordo com o novo Código Civil, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento, em caso de
Bens móveis, quando não se provar que a aquisição ocorreu em data anterior.
Assim, entram na comunhão: I - os
Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em Bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos Bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (art. 1.660).
Como exceção, ficam excluídos da comunhão: I - os
Bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos Bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (art. 1.659).
São também incomunicáveis os
Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
No caso da administração do patrimônio comum do casal, qualquer um dos cônjuges é competente legalmente para gerir os bens, não havendo necessidade de outorga do outro. Por esta razão, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os
Bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
Por outro lado, a administração e a disposição dos
Bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
Autor: José Carlos Fortes

A Contabilidade como profissão do futuro


Não tem como não negar que o curso de contabilidade não é a primeira Opção da maioria dos estudantes de ensino médio e nem que o curso de Ciências Contábeis é um curso desconhecido para os estudantes. Existe um paradigma que precisa ser quebrado pela sociedade, não existem apenas os cursos de Direito, Administração, Economia ou Medicina, temos outros cursos que precisam ser mais divulgados e conhecidos pela sociedade. Eu como Bacharel em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Pará vou apresentar uma das profissões que é fundamental para o desenvolvimento do País, a CONTABILIDADE.

A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a Moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.

No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.     

Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.

A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da
Sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.

O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.

Em tempos de mudanças na
Economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.

Com a valorização da
Economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.

Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a
Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado

Obs. Agora em Cametá você ja pode fazer o Curso de Ciências Contábeis, e só i lá na UNIASSELVI, as inscrições estão abertas.

Novo aviso prévio deve trazer cena de insegurança jurídica


O projeto de lei que regulamentou o aviso prévio proporcional de até 90 dias ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, mas já configura um cenário que deve trazer insegurança jurídica para empregados e empregadores. A aprovação da alteração na última semana pela Câmara dos Deputados, segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo DCI, deixou algumas brechas e questões que serão colocadas em debate no Judiciário e, enquanto isso, deve prevalecer situação de incertezas.

"Serão necessárias interpretações que, por ora, não há como antecipar de que forma a Justiça do Trabalho vai entender diversas questões", afirma Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Pelo texto, o aviso prévio para quem ficar até um ano no trabalho será de 30 dias. Para os que permanecerem por maior período, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limitação de 20 anos. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias. Atualmente, o aviso prévio tem a duração de 30 dias em qualquer situação.

"A Justiça trabalhista será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente terá que consolidar entendimentos", afirma Paulo Sergio João, sócio do Paulo Sergio João Advogados.

Otavio Silva afirma que um dos pontos importantes é a integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do empregado. Hoje, quando o empregado é dispensado e não trabalhará nos 30 dias de aviso prévio, esse período é considerado para cálculo das verbas rescisórias, como 13º, férias e recolhimento do FGTS. Com o aumento do período de aviso, resta a dúvida se o tempo integra o cálculo do valor pago na rescisão contratual. "Isso será objeto de apreciação. Os empregadores devem ter muito cuidado, pois podem ser demandados na Justiça por conta das diferenças", afirma o advogado.

Outro ponto ressaltado é sobre o aviso prévio trabalhado. Pela regra atual, o funcionário que tem que trabalhar pelos 30 dias, tem direito a sair duas horas mais cedo todos os dias. Se o aviso for integral, não é possível saber se o benefício valerá para todos os demais 60 dias. "São questões novas, que precisarão de respostas", destaca Otavio Silva.

Além disso, surgirão diversas reclamações referentes a contratos já extintos, com trabalhadores requerendo o pagamento de diferenças de aviso prévio dos trabalhadores que saíram das empresas no máximo há dois anos - como alguns setores sindicais já se anteciparam em afirmar. Para advogados, no entanto, a retroação não faz sentido. "A alteração só vai atingir os contratos extintos após sua entrada em vigor. Caso contrário, o ato jurídico perfeito previsto na Constituição estaria sendo violado", diz Silva.

Segundo Fabiana Fittipaldi Dantas, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Aidar SBZ Advogados, a nova lei pode causar um grande impacto tanto para a empresa quanto para o trabalhador. "Por conta do ônus excessivo para o empregador, pode haver um aumento de postos de trabalho informais ou da rotatividade dos empregados. Mas nada que inviabilize o negócio", afirma.

Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor em 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão.

"Sob a perspectiva do empregado, em alguns casos também poderá ser considerado mais um obstáculo do que uma vantagem, pois o aviso prévio pela lei deve ser cumprido ou descontado do valor rescisório. A pessoa tem de avisar com mais tempo de antecedência, o que, diante da dinâmica do mercado de trabalho atual no Brasil, muitas vezes é inviável", diz Fabiana. "Há uma série de questões relativas à dinâmica de trabalho e o impacto que as mudanças terão na prática. São temas muito delicados e que não podem ser lançados sem cautela", completa.

A CNI afirmou que as mudanças devem ter maior impacto em setores onde há uma menor rotatividade de mão de obra. Para a entidade, a definição dá segurança para trabalhadores e empresas na hora de contratar, porque os custos com eventuais demissões são previsíveis, além de os custos serão pouco significativos.

A questão da regulamentação do aviso proporcional foi discutida em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da Vale. Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros, o que motivou a análise do tema pelo Congresso.

Gilmar Mendes, relator das ações, afirmou que a lei aprovada pode ser aplicada aos casos que estão no STF. "Essa lei não os atinge porque foram demitidos anteriormente". Ele afirmou que o STF poderá ou não seguir a nova lei.
Fonte: DCI

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

22 de Setembro dia do Contador



O nosso dia é especial, porque somos profissionais especiais!
Pois nós contribuímos de várias maneiras na vida econômica e social do país:
- pelo nosso empenho em várias frentes de trabalho;
- pela nossa participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;
- pela nossa força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a MP 232 e a extinção da CPMF;
- pela nossa capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;
- pela nossa busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;
- pelo nosso trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;
- pelo papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- pela integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;
- pelo seu amor ao Brasil;
- pela capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;
- pela coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!
Parabéns para todos os colegas Contadores, pela participação na construção de um mundo melhor!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Quatro dicas para não errar na hora de anunciar


Todo mundo fala que a propaganda é a alma do negócio. Mas antes de decidir fazer a publicidade de sua empresa, todo empreendedor precisa primeiro responder duas simples perguntas: a) Isso vai gerar lucro para a empresa? b) Se gerar lucro, como otimizá-lo? Normalmente, uma boa publicidade traz bons resultados de vendas, sim. Mas cuidado para não desperdiçar dinheiro à toa. O blog Saia do Lugar dá quatro passos para apostar em uma propaganda eficiente.
Saiba que tipo de anúncio usar: qual é o grau de facilidade para explicar ao público o seu produto ou serviço?
Preste atenção na complexidade dos produtos ou serviços. A maneira que você vai apresentar para o seu cliente varia. Se você estiver vendendo uma coisa que todo mundo já conhece, dê destaque para a marca, e se houver, mostre também o diferencial do produto. Você não precisa dizer que aquele produto é essencial ou importante se as pessoas já souberem. Caso você venda um serviço, aí o anúncio precisa de mais especificações. É importante apresentar os benefícios que as pessoas terão em contratar o seu serviço.
Você sabe como seus clientes chegam até você?
É necessário que você saiba como seus clientes estão chegando até você. Pergunte sempre que puder, se foi via internet ou um panfleto. Se foi um panfleto, em que rua foi? Em que horários? Quanto mais você souber o caminho que eles fazem, mais chances de descobrir qual é o recurso mais eficiente. Esse é o primeiro passo para que você descubra o que está funcionando ou não. Assim, você investirá com menos chance de errar.
Como medir o desempenho sem depender inteiramente da memória do seu cliente
O seu cliente pode se confundir e dizer que chegou ao seu estabelecimento por um caminho que não foi o real. Se seu anúncio está na internet – como no Google AdWords, Buscapé, Facebook, Twitter, entre outros – existem relatórios que possibilitam medir de onde vem o tráfego de clientes, e ajuda achar outros melhores canais de potenciais clientes. Mas se o seu caso for o mundooffline, ou seja, com anúncios em revistas de bairros ou panfletos, tem como você descobrir o melhor canal colocando códigos diferentes neles. Por exemplo, no anúncio do jornal do bairro, disponibilize desconto em um tipo de peça ou peça o recorte de um cupom. No panfleto mude o desconto, o cupom ou um número de código. Assim, você vai saber com exatidão o que está dando mais resultado.
Não crie expectativas que não serão alcançadas
Faz toda a diferença na hora da venda você saber se o seu cliente vê o seu anúncio e vai correndo comprar o seu produto, ou se ele depois de ler o seu anúncio ele pesquisa em outras lojas preços até comprar de você. Depois de entender isso você conseguirá estabelecer algumas expectativas e metas em sua campanha. Ter um ciclo mais longo de vendas não significa que você não precisa (ou precisa investir mais) em publicidade. O que isso significa é que o retorno da propaganda não é automático.

Mapa revela oportunidades para a Copa em SP


Como parte das ações programadas para sobre a Copa do Mundo de 2014, o Sebrae-SP lançou o Mapa de Oportunidades Para Micro e Pequenas Empresas para o estado de São Paulo, que aponta 456 oportunidades de negócios para o setor. Para lucrar com o cenário positivo e a movimentação econômica decorrentes da realização do evento esportivo no Brasil, é preciso identificar essas oportunidades e desenvolver plano de ação baseados na avaliação de especialistas.
O estudo apresenta um resumo das oportunidades identificadas na cidade de São Paulo em sete setores do mercado (tecnologia da informação, madeira e móveis, têxtil e vestuário, turismo, produção associada ao turismo, agronegócios e serviços), e os gargalos e propostas de ação sugeridos pelos consultores do Sebrae-SP. Os setores foram selecionados levando em consideração o potencial de investimento e o fluxo econômico proporcionado pelo evento.
Em pronunciamento no lançamento do estudo no último dia 12, Luiz Barreto, presidente do Sebrae, ressaltou a importância do mapa. “A Copa do Mundo é uma chance de aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras”, disse Barreto. Assim, ao identificarmos as oportunidades que serão geradas e os requisitos necessários, estaremos preparando as empresas para se desenvolverem antes, durante e, principalmente, após o evento. Este será o grande legado que a Copa do Mundo deixará para os pequenos negócios brasileiros.”
A metodologia utilizada para o levantamento das oportunidades foi elaborada pela FGV, e foi especificamente desenvolvida para o estudo. Clique aqui para baixar o estudo na íntegra para seu computador.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas

 
Isenção vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já estão dispensados de tarifas da Fazenda

Além dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.

As dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de empresas. Os dois Serviços são realizados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).

Segundo o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi concedido por meio de um decreto governamental, publicado no Diário Oficial de terça-feira (13). “Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da Sefaz, por isso, foi publicado um novo decreto alterando o anterior para inclusão dessas novas isenções”, destaca ele.

Vale lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão dispensados das tarifas relativas à emissão de nota fiscal avulsa; à autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um dos Serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21).

Na época dos estudos realizados pelo Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, o assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma maneira de incentivar as empresas. “Arcar com essas taxas seria inviável para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto”, diz.

MEI

A Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com Faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.

Outros benefícios são a inclusão no Simples Nacional e a isenção de diversos tributos, com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, invalidez e licença-maternidade.

Fonte: Primeira Edição

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Empresários veem possibilidade de crescimento com EI

Inicialmente atraídos pelos benefícios fiscais, muitos empreendedores individuais viram na formalidade o primeiro degrau na escada do sucesso e, como o empresário Leandro Gettner, de Campo Grande, começaram a escalar o próximo.

Prestador de Serviços de manutenção em equipamentos industriais, Leandro iniciou na atividade aos 13 anos e, hoje, com 26, visualiza um negócio em expansão. “Eu comecei cedo e há quatro anos vi uma possibilidade de gerir meu próprio negócio”, relembra. Com a empresa Gettner buscou oferecer um serviço diferenciado: especializou-se na área.

“Fiz muitos cursos em outros estados e foi o que inclusive, me garantiu uma boa clientela aqui” conta. Formalizado como Empreendedor Individual (EI), o jovem empresário, que hoje tem dois funcionários e atende a 70 empresas, viu o Faturamento aumentar e agora precisa migrar para o sistema de microempresa.

Com o aumento dos lucros, pretende dar o próximo salto: abrir uma loja. “Muita gente precisa ver a loja para ver que o negócio é sério, isso vai ampliar o meu mercado”, explica.

Descalça em seu ateliê em Campo Grande, a empresária que produz bichos de tecido para decoração, Letícia Brito, conta como foi sua tragetória nos negócios. “Eu desenvolvia as criações no meu quarto, minha família viu nas minhas criações uma oportunidade de negócio sério, porque, até então, eu decorava festas de conhecidos”, recorda.

À vontade entre ursos, galos, bonecas e uma infinidade de criações de tecido, Brito se formalizou no EI e depois migrou para microempresa, após ver as vendas aumentarem. “São seis funcionárias e clientes em vários estados brasileiros e no exterior”. Julio César da Silva, técnico do Sebrae explica a mudança “o objetivo era esse mesmo, fazer do EI uma alavanca para a empresa crescer cada vez mais, é natural que agora comecem a migrar para o sistema de microempresa”.

Vantagens

Em Dourados, empreendedores como o pintor Serafin Pereira Santos e a cabeleireira Lucy Clemência de Souza vêem no EI a estabilidade do negócio. “Desde 1972 sou pintor e só no ano passado consegui tirar o CNPJ e agora até o Governo do Estado eu atendo”, anima-se Serafin.

Diarista desde os quinze anos, Lucy mudou de profissão e vislumbrou no EI uma oportunidade imediata. “Eu tinha feito um curso básico de cabeleireira, fiz o Nascer Bem (projeto do Sebrae para quem quer abrir empresa) e fui para o EI por conseqüência”. Formalizada, reconhece os benefícios. “Com nota fiscal, compro direto da fábrica, o que me proporciona custos mais baixos”.

Fonte: Agência Sebrae

sábado, 10 de setembro de 2011

Nada de “jeitinho brasileiro” para pagar menos tributos



O planejamento tributário é associado imediatamente com a ideia de não se pagar tributos e, nesta ânsia de não se pagar tributos ou pagar o mínimo possível, depara-se com duas situações ligadas ao assunto: a evasão e a elisão fiscal.

O Fisco, por meio de alterações nas leis, vem produzindo formas de reduzir as alternativas e as lacunas (brechas) existentes na legislação para elaboração do planejamento tributário.

As empresas que buscam um diferencial no mercado, preços mais competitivos e, com isso, maior participação no mercado global não só precisam, mais devem, buscar profissionais que se dediquem ao estudo de legislação e do negócio, para encontrar formas lícitas de se reduzir, postergar ou eliminar Carga Tributária sobre sua atividade.

O planejamento tributário é uma tarefa complexa que envolve interdisciplinaridade de quem a desenvolve e deve ser executada por profissionais experientes, pois um trabalho mal elaborado pode custar muito caro para a empresa, não só financeira, mas, também, burocrática e moralmente.

É importante destacar a questão da licitude, que está intrinsecamente ligada ao conceito correto de planejamento tributário, pois práticas de evasão fiscal, não só é proibido, como ao invés de beneficiar a empresa pode trazer sérios prejuízos à organização e seus acionistas, em função da responsabilidade tributária, é inconcebível o “jeitinho brasileiro”, o perigo do mau planejamento é redundar em evasão fiscal, que é a redução da Carga Tributária descumprindo determinações legais, classificadas como crime de sonegação fiscal.

Um dos fatores de sucesso do planejamento tributário está na integração de profissionais e departamentos, ou seja, ele deve ser visto de uma forma mais abrangente do que o simples tributo e para ser eficaz, o planejador deve considerar o tributo e as demais implicações na operação proposta, reconhecer que os impostos representam apenas um entre muitos dos custos das empresas. Alguns dos planos propostos para o planejamento tributário podem exigir uma excessiva e onerosa reestruturação da empresa. Assim o planejamento tributário eficaz deve prever todos os impostos, todos os custos e todas as partes.

É praticamente impossível falar de planejamento tributário, ou qualquer planejamento dentro das organizações que envolvam cifras monetárias sem que haja uma participação da contabilidade. Esta ciência social tem uma relevância significativa para as empresas e para a sociedade. Para se ter uma ideia da amplitude da contabilidade uma das suas definições a descreve como a arte de obter, classificar e resumir de forma significativa e em termos monetários transações e eventos que são, em parte, de característica financeira, e interpretar os resultados.

No planejamento tributário sua relevância está em favorecer a redução das incertezas quando há diferentes alternativas disponíveis para escolha, bem como permitir uma avaliação das decisões tomadas no passado auxiliando no processo de aprendizagem.

A contabilidade é de interesse do administrador, das autoridades fiscais, das instituições financeiras, dos investidores, das agências governamentais, ou seja, a lista de usuários é realmente exaustiva e inclui cliente, fornecedores, sindicatos, empregados, estudiosos do comportamento das empresas, jornalistas econômicos, entre outros. Cada interessado possui seus objetivos e espera que as informações contábeis os auxiliem na consecução de seus propósitos. 

Por definição é possível compreender que o planejamento precisa e está presente no dia a dia das empresas, até por que não existe uma fórmula preparada para planejar tornando isso praticamente um procedimento inato da administração. Independente da área, do ramo, da estrutura e do tamanho, as empresas definem suas tarefas e procedimentos com propósito de atingir objetivos e isso nada mais é do que planejamento.

Por meio do planejamento é possível organizar as ações que se pretende e prever uma série de possibilidades de resultados, se demonstrando muito útil ao processo de tomada de decisão com relevante impacto na redução das incertezas.

Cito três tipos de planejamento tributário, o que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal - impede a concretização do fato gerador da obrigação tributária, pelo emprego de estrutura e formas-jurídicas; o que tem por objetivo a redução do ônus fiscal - escolhe dentre as várias alternativas legais a que apresenta menor ônus fiscal; e o que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal, por meio do deslocamento da ocorrência do fato gerador; postergação do lançamento ou pagamento do imposto; possibilitar a concretização do fato gerador, que resulte em um ônus fiscal menor.

O assunto é relevante e extenso, minha proposta aqui é incentivar o debate e o estudo do planejamento eficaz, o que produz a elisão fiscal, ou seja, a redução da Carga Tributária dentro da legalidade e é um gerador de resultados à empresa e, eliminar o denominado “jeitinho brasileiro”.
Autor: Fábio Donizete de Mendonça

Desconto no imposto de renda poderá ser dobrado se empregado doméstico estudar



Desconto da contribuição patronal do Imposto de renda poderá ser feito em dobro quando o empregado doméstico frequentar instituição de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/08, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (13), a partir das 11h.

Para o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a medida serve de estímulo à educação dos empregados domésticos, além de colaborar com a formalização dos contratos de trabalho. Cristovam também acredita que a renúncia fiscal será pequena diante dos ganhos sociais que o projeto pode produzir. O relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentarVoto favorável à matéria. Se aprovado na CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Feriado

Na mesma reunião, a CE deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/09, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê o adiamento para a sexta-feira dos feriados que caírem em outros dias da semana, com exceção dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) inclui os feriados de 12 de outubro e o de Corpus Christi entre as exceções.

Na justificativa, o autor diz que o objetivo do projeto é evitar a queda na produtividade tanto no setor público quanto no privado, já que é comum a prática de "enforcar" o dia da semana entre o feriado e o fim de semana seguinte. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar Voto favorável à aprovação do projeto, que tramita em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. 
Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Um contador de sucesso


Aderbal Nogueira entrou na Nutrin há 18 anos como auxiliar de almoxarifado. Há três anos, assumiu a presidência da companhia.

Sob seu comando, a empresa mais que dobrou de tamanho. Passou do Faturamento de R$ 110 milhões, com a gestão de 150 restaurantes empresariais, para R$ 250 milhões e 410 restaurantes. O número de funcionários aumentou de 1.500 para quase 4.000.

Neste depoimento, Nogueira, filho de doméstica e vendedor de picolé na infância, conta como hoje chegou à liderança da empresa de restaurantes corporativos.

Sou baiano de Xique Xique, oeste da Bahia. Filho de mãe baiana e pai pernambucano. Quando tinha três anos, meu pai se separou da minha mãe e ela foi para São Paulo trabalhar de doméstica. 

Eu fiquei com meus avós. Um ano e meio depois, minha mãe já estava com a vida ajeitada e foi me buscar. Fomos morar no Cambuci (centro). 

Minha mãe casou de novo, com um metalúrgico. Desses que são fãs do Lula para ele, é Deus no céu e Lula na Terra. Tiveram dois filhos. 

A vida sempre foi muito dura, minha mãe ganhava muito pouco. O dinheiro do padrasto, que considero o meu pai, pagava o aluguel. O salário da mãe ia pra comida. Eles colocaram nós três na escola e diziam que a gente tinha de estudar. 

Aos dez, vendo a dificuldade da família, fui vender picolé na represa de Guarapiranga. A gente morava em Interlagos. Eu estudava de manhã; à tarde, vendia picolé. 

O bairro era muito pobre. Mas a gente conseguia ser feliz. Meus avós vinham sempre da Bahia nos visitar. 

Em 1982, meu pai ficou desempregado. Foi um tempo difícil. Minha mãe resolveu que queria voltar pra Bahia. A família toda foi junto. 

Montamos um açougue, trabalhei carregando carne. Mas não deu muito certo e voltamos de novo para São Paulo. O pai sempre dizia que, para onde quer que fosse, carregaria a família toda. 

Quando voltamos, eu queria fazer faculdade, mas não tinha dinheiro. Arrumei emprego de office-boy na empresa Stanley-Home. Mas o dinheiro era pouco. 

Um amigo me deu um toque sobre um trabalho de figurinista de circo. Nos dias em que não precisavam de figurinista, eu vendia pipoca e chupe-chupe na porta do circo. Cheguei a ganhar muito dinheiro no circo. 

Com quatro ou cinco apresentações, tirava mais que o salário de office-boy. Assim, consegui fazer faculdade. Me formei em contabilidade na Unip (Universidade Paulista). 

Há 18 anos, meu antigo chefe foi para a Nutrin, em Americana (SP), e me levou. Entrei como auxiliar de almoxarifado e passei por todas as áreas: financeira, compras, contas a pagar e até pelo restaurante. 

Há três anos, a empresa passou por processo de profissionalização e fui convidado a assumir a presidência. 

Depois de 20 anos pagando aluguel, hoje tenho uma casa confortável, digna de presidente de empresa, com piscina e churrasqueira. 

Também comprei uma moto grande, uma BMW K1300, que era um sonho que eu tinha. Antes, tinha uma Honda CG 125. 

Estou onde estou hoje pois nunca parei de estudar. Meus filhos, uma menina de 17 e um menino de 15, querem estudar medicina e direito. 

Procuro mostrar-lhes o valor das coisas. A gente viaja para fora do país todo ano, vai a bons restaurantes. Mas dentro de limites, não sou de esbanjar, de tomar uísque caro. 

Desde que assumi a Nutrin, a empresa mais que dobrou de tamanho. 

Passou do Faturamento de R$ 110 milhões, com 150 restaurantes e 1.500 funcionários, para R$ 250 milhões, 410 restaurantes e quase 4.000 funcionários. 

O baiano aqui trabalha, você pensa o quê? 

Fonte: Folha de São Paulo - SP

terça-feira, 6 de setembro de 2011

O Ponto Eletrônico



As alterações do ponto eletrônico, que deveriam entrar em vigor nesta quinta-feira (1), foram proteladas pelo Ministério do Trabalho para 3 de outubro. É a terceira vez que as medidas que, inicialmente, entrariam em vigor em agosto de 2010, são adiadas.

A medida será publicada ainda nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.

Pela portaria 1510, as empresas com mais de dez funcionários e que possuem pontos eletrônicos, devem instalar novos aparelhos, dotados de portal fiscal (área de coleta dos dados pelos agentes fiscais), memória inviolável do relógio e capaz de emitir comprovantes impressos a cada entrada e saída dos funcionários. As empresas que estão obrigadas a utilizar controle de ponto poderão tambem utilizar o livro ou fichas manuais, não estando, portanto obrigadas a implantação do ponto eletrônico.

Mesmo após a terceira prorrogação da obrigatoriedade de utilização do novo ponto eletrônico e publicações diversas sobre o assunto, as empresas ainda possuem dúvidas quanto à implantação do equipamento.

Este assunto se tornou extremamente polemico, primeiro que não havia o equipamento no mercado a ser comercializado, segundo que as empresas não estavam preparadas para as mudanças, até porque muitas já possuiam ponto eletrônico que já não atendem as novas exigências e por último que podemos imaginar como as empresas terão problemas com funcionarios que registrarão o ponto e não iniciarão suas atividades. Mais uma vez as empresas ficarão refém da nossa legislação trabalhista extremamente paternalista.  Enquanto não mudarmos culturalmente a forma de enxergarmos nossos trabalhadores, as empresas não conseguirão criar talentos, já que precisam estar focadas nas exigencias trabalhistas a serem cumpridas e os trabalhadores que possuem talentos se perdem nas facilidades que a nossa legislação concede e ao inves de buscarem a excelência profissional, buscam a acomodação e a falta de comprometimento com o trabalho.

Vamos então aguardar o dia 03 de outubro para nos certificarmos se realmente entrará em vigor a Portaria 1510, já que os representantes sindicais dos contabilistas ainda buscam uma alternativa para anular os efeitos da Portaria para todo o segmento produtivo.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

É preciso analisar agora a mortalidade das MPEs


Que a implantação do regime do Simples Nacional, que passou a ter vigência em 2007, gerou um forte impacto no processo de formalização de micro e pequenos empreendimentos, isso não tem sido questionado, pelo menos entre as entidades que agregam empresários. Entretanto, a presidente da Femicro-CE (Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará), Dalvani Mota, questiona: "e quanto à manutenção no mercado dessas novas empresas registradas? Será que elas estão preparadas, ou se preparando, para enfrentar este meio, cada vez mais competitivo?".

"A questão da formalização está sendo resolvida. Agora, tem que ver a história da mortalidade das empresas. O Estado e o Município deveriam se preocupar com isso, acredito que é função deles, uma vez que vemos, crescentemente, um aumento nas arrecadações dessas esferas", defende a presidente. Segundo ela, o Executivo local deveria criar um projeto de monitoramento dessas novas empresas e empreendedores individuais que estão se formalizando. "Não é fiscalizar, mas sim ver as necessidades. Saber se elas precisam de treinamento, de crédito, acompanhar a sustentabilidade das empresas", reforça. Dalvani aponta que existe hoje no mercado uma grande
 Oferta de crédito que pode ser acessada por micro e pequenos empresários.

Dificuldades

São recursos que podem ser utilizados em inovação nessas empresas, em ampliação da capacidade produtiva, entre outros fins. Contudo, diz, muitas vezes, estes não sabem como contrair o empréstimo e, se o conseguem, não sabem como utilizá-lo da melhor maneira. "É preciso verificar estas dificuldades, que podem acabar por ocasionar a morte dessas novas empresas", alerta Dalvani.

Benefícios

Entretanto, no que diz respeito à redução da informalidade entre as micro e pequenas empresas, e mesmo entre autônomos, ela diz que a lei federal tem tido uma resposta muito positiva. "O Simples mudou totalmente o panorama empresarial", afirma. "A formalização das empresas gera uma cadeia de benefícios da qual todo mundo sai ganhando: o governo, as instituições financeiras e as empresas", destaca a presidente da Femicro.

O Supersimples, como também é chamado, foi criado para unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estadual e municipal. A presidente da Femicro afirma que, desde sua criação, o número de formalizações de empresas no Estado tem observado significativo incremento, reduzindo, aos poucos, a informalidade, por mais que esta ainda seja grande mesmo nas grandes metrópoles, como Fortaleza.

Consciência

"As pessoas, à medida que vão buscando mais informações, vendo as vantagens e as obrigações que têm nesse regime, quando ganham consciência disso, elas logo se formalizam", garante Dalvani.

"É importante que, para que as empresas possam crescer e prestar melhores serviços, elas busquem a formalidade", defende a presidente da Femicro.

Hoje, de acordo com dados da Receita Federal, existem 180.665 micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no Ceará. (SS)

NO ESTADO
100 mil regularizados até o fim do ano

Será preciso mais que dobrar, em quatro meses, o número de formalizações realizadas em dois anos

Até o final deste ano, o Ceará deverá ter 100 mil novos empreendedores individuais, devidamente regularizados pelo programa do governo federal. Esta é a meta que persegue o Sebrae/CE, segundo informa o superintendente Carlos Cruz. Para alcançar isso, entretanto, será preciso mais que dobrar, em quatro meses, o número de formalizações realizado em dois anos.

De julho de 2009, quando a resolução 58 da Lei Complementar nº 128/08, que cria a figura jurídica do Empreendedor Individual (EI) entrou em vigor, até 30 de agosto passado, 43.050 pessoas aderiram ao programa. Apesar do grande avanço no número de autônomos que entraram no mercado formal de trabalho, o superintendente aponta que as metas anteriores não chegaram a ser cumpridas. A expectativa era de que, até o final do ano passado, fossem formalizados 70 mil empreendedores no Ceará, número que até agora ainda não foi alcançado.

De acordo com Carlos Cruz, um provável motivo para isso foram problemas relacionados a
Tecnologia de informação (TI). "A Junta Comercial teve deficiência de TI, o que atrapalhou o processo", justifica. Antes, para se formalizar, o empreendedor tinha que passar por 42 páginas na internet, o que tornava bastante complicado o procedimento.

Entretanto, ele informa que a dificuldade foi resolvida em maio passado. A partir de então, garante, o processo vem avançando mais celeremente. Hoje, bastam três páginas para iniciar e finalizar a formalização. Como resultado disso, em apenas três meses, do final de maio ao final de agosto, quase 11 mil pessoas se formalizaram pelo EI, mais de um terço de todo o número registrado de julho de 2009 a abril de 2011.

Em relação aos outros estados nordestinos, o Ceará se coloca na terceira posição no número de pessoas optantes pelo EI, ficando atrás de Pernambuco e Bahia. Pernambuco teve quase 10 mil formalizados á frente do Ceará. Já a Bahia, por sua vez, mostrou-se bem à frente dos outros estados nordestinos, com 128.479 adeptos ao EI no período, ficando atrás apenas dos três estados do Sudeste: São Paulo (339.750), Rio de Janeiro (193.096) e Minas Gerais (147.791). (SS)

AVANÇO
Na Capital, 53% dos novos empresários

Dos 28,2 mil cadastrados no Estado até maio deste ano, 15,0 mil eram da Capital, o que representa 53% do total

Mais da metade dos autônomos formalizados no Ceará através do Empreendedor Individual exercem sua atividade em Fortaleza, ou realizaram seu cadastro na cidade, segundo dados da Receita Federal compilados pelo Sebrae. Dos 28,2 mil cadastrados no Estado até maio deste ano, 15,0 mil eram da Capital, o que representa 53% do total.

O restante dos empreendedores ficaram pulverizados entre os demais municípios cearenses. Caucaia, que ficou em segundo lugar, contou com apenas 4,7% do total. Deste universo de novos empreendedores formais, a maioria vem do setor do comércio (46,7%), seguido do de
 Serviços(30,3%), segundo pesquisa do Sebrae.

Os resultados chegam a ser previsíveis, pondo em questão que Fortaleza, que puxa o número dos formalizados, tem no comércio e nos
 Serviços suas principais atividades econômicas. Na sequência do setores, vem a indústria, com 20,5%, e outros 2,4% são da construção civil.

Atividades

Em relação às atividades em que mais autônomos deixaram a informalidade, destaca-se o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, com 11,4% do total. Os cabeleireiros vieram logo após, com os minimercados, mercearias e armazéns em seguida. As lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares também tiveram destaque, assim como os armarinhos.

Os cadastros no EI mostraram uma relação equilibrada entre os gêneros dos empreendedores. Os homens formaram 52% dos cadastros no programa, e as mulheres, 48%. A faixa etária com maior número de EI é aquela entre 30 e 39 anos, que responde por 33%. Os de 40 a 49 anos ficaram em segundo lugar, seguidos dos de 30 a 39 anos, com 24,4%. A terceira faixa foi de 25 até 29 anos, com 16,9% do EI. (SS)
Fonte: Diário do Nordeste