quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Alterado o Prazo de Entrega da DASN-SIMEI

1.   O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano.

2. A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.

3. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
a. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
b. R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
c. R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

4.      O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TABELA VIGENTE - INSS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$)                               Alíquota para fins de
                                                                          recolhimento ao INSS (%)
                   
        até R$ 1.106,90                                                   8,00

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00

de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00

Paira a dúvida sobre quem tem direito a vagas de parlamentares licenciados

A oito dias da posse dos parlamentares eleitos no ano passado, ainda não se sabe quem de fato vai ocupar algumas das cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.  Isso porque a Justiça ainda não decidiu qual critério deverá ser utilizado pelas casas na convocação dos suplentes: a ordem de votos na coligação ou no partido. A Câmara convocou os suplentes dos parlamentares que renunciaram ou se licenciaram em janeiro de acordo com a coligação. A Assembleia de Minas Gerais, por sua vez, chamou os suplentes do partido e desprezou os votos da coligação.
Suplentes de deputados federal e estadual acionaram os tribunais questionando as regras utilizadas pelas duas casas. De um lado estão os não eleitos mais votados na coligação; do outro, os que, embora com menos votos, reivindicam a vaga para o partido. Os mandados de segurança com pedido de liminar foram impetrados há mais de duas semanas, mas até o momento não há solução para o imbróglio jurídico.
Em Minas Gerais, o deputado Humberto Souto (PPS) reivindica no Supremo Tribunal Federal (STF) a vaga do deputado Alexandre Silveira (PPS), que deixou o cargo para assumir a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Metropolitano. Como a Câmara utilizou como critério a ordem de votos na coligação, Souto, que não foi reeleito, perdeu a vaga para o DEM, partido mais votado que o PPS na coligação.
Já os suplentes da coligação PP, PTB, DEM, PSDB Ronaldo Magalhães e Pastor Roberto Ramos acionaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para garantir o mandato tampão, em janeiro. Nem o STF nem o TJ se posicionaram sobre as ações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provocado a se posicionar sobre o assunto por meio de consulta realizada pelo deputado Flávio Antunes (PSDB-PR), também não se pronunciou.
Os questionamentos a respeito da chamada dos suplentes surgiram em dezembro, quando o STF concedeu liminar ao PMDB determinando que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada por um suplente do partido, o deputado João Batista (PMDB-RO), e não pelo integrante mais bem votado da coligação. A decisão do Supremo está amparada na Resolução nº 22.580/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma pertencer ao partido o mandato parlamentar, e que a coligação se extingue após o processo eleitoral.

Precedente

A liminar concedida pelo Supremo para o PMDB abriu precedente para o entendimento de que, em qualquer caso de renúncia ou licença do titular, a cadeira pertence ao partido, e não à coligação. O Legislativo mineiro adotou a decisão do STF para as convocações de janeiro, enquanto a Câmara acatou a liminar apenas no caso específico e chamou os demais suplentes de acordo com o critério tradicional, as coligações.
Na Assembleia de Minas, devem tomar posse em fevereiro sete suplentes; na Câmara, 45 não eleitos devem ser convocados. Eles vão ocupar as vagas de deputados que assumiram cargos no Executivo. Como a Justiça não julgou qual Legislativo agiu de maneira acertada, ainda não se sabe quais convocações irão prevalecer e quem serão os suplentes empossados.
Rodada do mínimo
» A definição do valor final do salário mínimo, que promete discussão acalorada na pauta do Congresso no início da próxima legislatura, terá uma nova rodada durante a semana. Na quarta-feira está agendado um encontro de representantes de seis centrais sindicais com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Desde o fim
do ano, as centrais reivindicam um mínimo de R$ 580. O Executivo estabeleceu R$ 545. Nos bastidores, contudo, o governo passou a admitir R$ 550 ao ver que havia pressão muito forte, tanto das centrais quando dos próprios partidos da base.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Reforma de Dilma divide patrões e empregados

Argumento é o risco de não pagar aposentados

DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA


A proposta da presidente Dilma Rousseff de desonerar a folha de pagamento das empresas reduzindo a contribuição previdenciária dividiu patrões e empregados.
A medida atende a pleito antigo dos empresários, mas desagrada às centrais sindicais, que prometem se posicionar "radicalmente contra" caso seja aprovada.
A Folha mostrou ontem que Dilma pretende mandar ao Congresso proposta de redução da tributação sobre a folha para estimular a contratação formal.
As duas maiores entidades sindicais do país, CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical, condenaram a iniciativa.
"Do modo como está proposto somos totalmente contra. Se fizer isso, a Dilma não terá dinheiro para pagar os aposentados", disse Paulo Pereira, presidente da Força.
Com a desoneração, a Previdência perderia, no primeiro ano da medida, pelo menos R$ 9,2 bilhões.
"Há três anos os patrões fizeram a mesma proposta. Pregamos que as perdas fossem repassadas para uma tributação sobre o faturamento. Aí recuaram" disse Artur Henrique da Silva, da CUT.
O vice-presidente da Fiesp, Roberto Della Manna, pediu negociação entre governo, patrões e empresas.
Para o professor de economia da PUC-Rio José Márcio Camargo, a desoneração deve ser prioridade, mas as perdas exigirão compensação. "A desoneração nunca foi feita por isso. Porque não se decide de onde vai sair o dinheiro para cobrir", disse.
 
Fonte: Folha de S.Paulo
Argumento é o risco de não pagar aposentados
DE SÃO PAULODE BRASÍLIA
A proposta da presidente Dilma Rousseff de desonerar a folha de pagamento das empresas reduzindo a contribuição previdenciária dividiu patrões e empregados.
A medida atende a pleito antigo dos empresários, mas desagrada às centrais sindicais, que prometem se posicionar "radicalmente contra" caso seja aprovada.
A Folha mostrou ontem que Dilma pretende mandar ao Congresso proposta de redução da tributação sobre a folha para estimular a contratação formal.
As duas maiores entidades sindicais do país, CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical, condenaram a iniciativa.
"Do modo como está proposto somos totalmente contra. Se fizer isso, a Dilma não terá dinheiro para pagar os aposentados", disse Paulo Pereira, presidente da Força.
Com a desoneração, a Previdência perderia, no primeiro ano da medida, pelo menos R$ 9,2 bilhões. "Há três anos os patrões fizeram a mesma proposta. Pregamos que as perdas fossem repassadas para uma tributação sobre o faturamento. Aí recuaram" disse Artur Henrique da Silva, da CUT.
O vice-presidente da Fiesp, Roberto Della Manna, pediu negociação entre governo, patrões e empresas. Para o professor de economia da PUC-Rio José Márcio Camargo, a desoneração deve ser prioridade, mas as perdas exigirão compensação. "A desoneração nunca foi feita por isso. Porque não se decide de onde vai sair o dinheiro para cobrir", disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

sábado, 22 de janeiro de 2011

Os riscos de manter o empregado sem registro após 48 horas de trabalho


Diversas empresas, principalmente as pequenas empresas ainda tem em seu quadro de funcionários, empregados irregulares. Segundo dados do Sebrae divulgados em agosto de 2010, cerca 12,5% dos trabalhadores das MPE,s não tem o registro formal.

Uma empresa que mantém um funcionário irregular corre diversos riscos trabalhistas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a admissão. É considerado empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual ao empregador.

Não existe um período de experiência sem registro. O que existe é um contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite. Ao descumprir a lei, além de sofrer multas, o empregador corre o risco de responder uma ação trabalhista. Nesse caso, as despesas podem aumentar consideravelmente.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, ainda que em caráter temporário, e mesmo para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. É considerado serviço efetivo, o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

O empresário precisa obrigatoriamente registrar todos os trabalhadores em suas respectivas atividades. As anotações devem ser realizadas em livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Nesse livro, deve-se anotar todos os dados relativos à admissão do empregado, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador

Nascido para empreender

Li uma entrevista de Jim Collins, analista econômico americano, escritor e palestrante reconhecido mundialmente. Nela ele fala das diferenças entre o empreendedor americano e o brasileiro. O que me chamou a atenção foi a facilidade de se iniciar um negócio nos Estados Unidos. Em suas palavras: “Não é preciso pedir permissão a ninguém para abrir uma empresa. Ninguém poderá impedir você de acordar amanha de manhã e resolver pegar metade de uma peça de sua casa e começar uma empresa”. Não é fantástico? Imaginem se conseguíssemos fazer algo parecido aqui no Brasil.

O brasileiro tem o DNA do empreendedor. O brasileiro nasceu para empreender!
Fazendo uma análise do modelo americano podemos adaptá-lo perfeitamente à nossa realidade, bastando somente vontade política.

A burocracia para abertura de empresa no Brasil é um dos maiores obstáculos para o nascimento de novas empresas e, infelizmente, ainda estamos longe de um modelo justo e adequado. Até mesmo a modalidade do Empreendedor Individual é complicada e extremamente limitada e não podemos considerar que seja uma empresa, mas uma forma de incentivar o autônomo - que está atuando na informalidade - a fazer o recolhimento da sua contribuição previdenciária

Em resumo, é uma verdadeira odisseia o que o empreendedor passa para conseguir formalizar uma empresa. São tantas exigências que muitas vezes ele desiste antes mesmo de começar.

Tenho absoluta convicção de que, simplificando o processo de abertura de empresas, teremos uma explosão de novos empreendimentos, pois o brasileiro nasceu para empreender, mas ao ouvir tantas histórias desoladoras de pessoas que tentaram e quebraram a cara, acaba suprimindo este desejo até não mais lembrar que o tinha.

Só para você ter uma ideia, determinadas atividades necessitam de cinco licenças diferentes para funcionar. Se isso já não bastasse, cada órgão tem suas próprias exigências e prazos e, não são interligados entre si.

Com uma política totalmente castradora e abortiva, o Governo acaba matando as empresas antes mesmo de elas nascerem.

Se criarmos um ambiente simples e receptivo à abertura de novos empreendimentos, estaremos dando um grande passo rumo a uma Sociedade mais justa. A quem interessa que menos empresas ingressem no mercado? Certamente não é ao Governo que, sendo um dos sócios majoritários, através da cobrança de impostos, é um dos que mais tem a ganhar se a empresa prosperar.

Os municípios também têm uma grande parcela de culpa da atual situação, pois a Lei do Simples Nacional prevê a facilitação na abertura de pequenas empresas, mas até hoje poucos estão aplicando o que diz a lei.

Se o município não pode fomentar a criação de novas empresas deveria então, intervir o mínimo possível.

Não existe plano de distribuição de renda mais justo e eficaz do que o incentivo às microempresas. E seria uma grande ajuda se o Governo não atrapalhasse.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional

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Brasília - A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.
As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Dificuldades
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados.
Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.
“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas”.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3243-7851, 3243-7852, 8118-9821 e 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.agenciasebrae.com.br/
Agência Sebrae de Notícias:

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial?

ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x mark up desejado = suposto lucro.

Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos - obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um Preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.

A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio. Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível? Qual é o custo tributário envolvido? Qual é o Custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?

Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o Custo de oportunidade do Capital daquele pai.

Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes”  empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do Capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta Ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas: (i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional? (ii) Caso contrário,  qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real? (ii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins? (iii) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica? (iv) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?

Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular - considerando faturamento, custos e despesas - a Carga Tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o Custo de oportunidade do Capital investido.

Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011. Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará - e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.

Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.
Autor: Tiziane Machado

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

NOVA TABELA DE DESCONTO INSS

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

0Previdenciária - Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011
Foi fixado em R$ 540,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido desde 1º.01.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,00 e o valor horário a R$ 2,45.
Lembre-se que, conforme determina o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 12.255/2010, até 31.03.2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive.
Os benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros, serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 540,00.
(Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010)
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Orientações ao Microempreendedor Individual (MEI)

Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI do ano-calendário 2011 está disponível. Clique aqui para fazer a DASN-SIMEI.
O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora.
O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 deverá ser impresso logo após a inscrição ou a apresentação da DASN-SIMEI. Clique aqui para imprimir o carnê.
O Microempreendedor Individual (MEI) que receber intimação para apresentar a DASN-SIMEI do ano-calendário 2010 e que já tenha entregue essa Declaração não precisa comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, pois os sistemas de controle farão essa conferência automaticamente, sem qualquer ônus para o MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os Sublimites válidos para 2011

Comitê Gestor do Simples Nacional institui o Prêmio Tributação e Empreendedorismo