segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Declaração do IR começa nesta quinta-feira




Chegou a hora de enfrentar o Leão. Começa na quinta-feira, dia 1º de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano passado. Os programas para preenchimento e entrega da declaração já estão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.govbr). Os mais precavidos, portanto, podem deixar o documento pronto, esperando o início do prazo de entrega.
Tributaristas afirmam que não há muita novidade no programa de declaração em relação ao ano passado, mas frisam que é importante ter atenção ao preenchimento, porque a Receita está ainda mais rigorosa no cruzamento dos dados. “Por isso é importante preencher o documento com calma e atenção. Então, não é recomendável deixar para a última hora”, frisa o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
As duas principais novidades sobre a declaração têm a ver com os contribuintes que tiveram rendimento tributável maior de R$ 10 milhões - e são só 170 pessoas, informa o Fisco; e com aqueles que querem fazer doações ao Funcad. Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, explica que o primeiro grupo citado, composto por quem recebeu mais de R$ 10 milhões, precisará pela primeira vez certificar digitalmente a declaração.
O segundo grupo, dos que querem fazer doações, tem neste ano prazo maior para fazê-las - até dia 30 abril, antes era até 31 de dezembro do ano anterior - e aproveitar da dedução no imposto devido. A medida deve impulsionar as doações ao fundo de crianças e adolescentes. Para o contribuinte, na prática, a doação não faz diferença no bolso. Isso porque os 3% ou 6% que serão doados são descontados do total de imposto devido.
Samir Choaib frisa que a atenção deve ser redobrada na hora de preencher as deduções, como despesas médicas, previdência privada e pensão alimentícia. “Esses são os principais tópicos que levam o contribuinte à malha fina”, diz.
O especialista recomenda, por exemplo, que só sejam declaradas as despesas médicas de que o contribuinte tem o recibo e o comprovante de pagamento. “Porque a Receita está realmente rígida e, se cair na malha fina, terá de apresentar o recibo e a comprovação da movimentação financeira”, indica.
Sobre a previdência privada, Choaib esclarece que os planos do tipo VGBL devem ser informados como um bem nadeclaração. O PGBL, por sua vez, deve ser declarado como pagamento efetuado. Portanto, só o que foi desembolsado ao longo de 2011 deve ser informado.
SAIBA MAIS - Multa e restituição
Quem entrega a declaração antes também recebe a restituição mais cedo. Aqueles que perderem o prazo, porém, pagam multa de 1% sobre o total do imposto devido para cada mês de atraso. O valor mínimo, para casos de 1 a 29 dias de atraso, é de R$ 165,74; e o máximo é de 20% do imposto devido. A multa é cobrada mesmo que o valor do imposto devido tenha sido integralmente pago.
Os contribuintes devedores poderão parcelar o imposto em até 8 meses, desde que as cotas não sejam inferiores a R$ 50. A previsão da Receita para este ano é de receber 25 milhões de declarações.
Mais fácil
A partir de 2014, a vida do contribuinte que declara pelo modelo simplificado deve ficar mais fácil. Caso o projeto de lei do governo federal seja aprovado, as pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optam pelo desconto padrão não precisarão preencher a declaração de IR: a própria Receita preencherá automaticamente o documento.  (Agência Estado)

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Cametá Campeão do 1º turno do Campeonato Paraensee



Olá a todos, queria parabenizar o time do Cametá Sporte Clube que de forma heróica conseguiram conquistar o 1º turno do Campeonato paraense. Cametá nunca foi tão destacada como agora, Carnaval e Futebol é marca Cametaense. O título inédito é resultado de um trabalho sério e comprometido, quem veste hoje a camisa do Cametá sabe da responsabilidae de representa uma massa apaixonada pela sua Cidade. O Mapará é orgulho dessa gente, parabéns pela conquista e que o título Paraense venha para abrilhanta ainda mais esse trabalho

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita anuncia mudanças na emissão de boletos para IR devido



A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de renda Pessoa Física devido.

Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

"Nós percebemos que o contribuinte acaba pagando sem fazer o recálculo, já que o programa não faz. Então, para evitar esse tipo de erro, o programa não irá mais emitir todos os boletos, apenas a primeira cota ou o total. Ao longo do ano, ele [o contribuinte] vai ter que entrar no site da Receita para fazer o cálculo do DARF e emitir o documento", afirmou.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010. 
Fonte: Folha On Line

Receita estuda criar versão de programa de declaração do IR para tablets



A Receita Federal estuda a criação de uma versão específica para tablets do programa de declaração do Imposto de renda (IR), que deverá estar à disposição nos próximos anos, informou hoje (23) a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta. Ela ressaltou, no entanto, que a ferramenta, como meio de entrega da declaração, pode não entrar em operação.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o Fisco ainda vai comparar os custos e os benefícios para verificar a viabilidade do desenvolvimento de um sistema próprio para tablet e smartphones. “A gente ainda tem dúvidas sobre a Utilidade desse recurso. Ainda estamos avaliando se vale investir dinheiro do contribuinte em um serviço que só vai ser usado uma vez por ano”, declarou.

Neste ano, a declaração do Imposto de renda só pode ser preenchida em computadores com aplicativos do tipo Java e enviada pela internet ou por disquete. A entrega em papel foi extinta no ano passado. O programa de preenchimento pode ser baixado a partir de amanhã (24), às 8h, na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O contribuinte, no entanto, só poderá transmitir a declaração em 1º de março, por meio do programa Receitanet. Quem tem versões antigas do aplicativo deverá baixar o programa novamente a partir dessa data. O prazo de entrega da declaração acaba em 30 de abril. Este ano, a Receita espera receber 25 milhões de documentos.

Para evitar congestionamentos na página, a Receita aumentou em 20% a capacidade dos computadores que processam as declarações. Neste ano, o sistema do Fisco será capaz de suportar 1 milhão de downloads por dia do programa de preenchimento da declaração e de receber 3,5 milhões de declarações por dia. De acordo com técnicos da Receita, esse é o volume registrado nos dias de pico, mas o órgão pode remanejar computadores caso a Demandaaumente além do esperado.
Fonte: Agência Brasi

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet



A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de renda de Pessoa Física de 2012 (ano-base 2011). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril.

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Também houve o aumento do limite do Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

Para o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, a certificação foi umas das principais mudanças e era uma necessidade que vinha sendo realizada pouco a pouco pela instituição.

Além disso, devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Todo o contribuinte deve declarar pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O programa gerador deverá ser liberado até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Brasil possui a maior carga tributária na América Latina



Entre os países da América Latina e Caribe, o Brasil é o que possui a maior carga tributária, observa a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral, com base no estudo recém-divulgado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento econômico (OCDE). - "A pesquisa Revenue Statistics in Latin America confirma o que o IBPT vem ressaltando ao longo dos anos, sobre a alta Carga Tributária brasileira. Segundo o estudo, a Carga Tributária no País era de 32,6% em 2009, próximo a média dos países pertencentes à OCDE, de 33,8%", alerta.

De acordo com o órgão internacional, a Carga Tributária média dos 12 países latino-americanos pesquisados saltou de 14,9% em 1990 para 19,2% em 2009.

Para Letícia, a pesquisa também demonstra que a tributação nos países da América Latina é regressiva, por ser bem maior no consumo (35%), e menos concentrada sobre rendimentos e lucros (28%). Ou seja, sobre a renda, privilegia a classe mais rica.

"Nos países europeus, a tributação é mais justa, uma vez que recai principalmente sobre a renda [33%], contribuições sociais [27%] e só então sobre o consumo [20%]", explica. "O Brasil, infelizmente, tem uma Carga Tributária de país europeu, mas uma estrutura fiscal de país latino, que privilegia mais os ricos do que as classes média e baixa."

A especialista lembra que, em comparação aos países da OCDE, o Brasil é o país que menos dá retorno à população em Serviços públicos pelo que se paga, conforme cálculos do IBPT.
Fonte: DCI

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Contribuintes poderão baixar programa do IR a partir do dia 24 de fevereiro



Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, para preenchimento. Essa é uma das principais novidades no Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto, pessoa física, exercício 2012, ano-calendário de 2011, contido na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3/2/2012.

A entrega da Declaração, como sempre, só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet,www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – Ao apresentar o Programa do IR 2012, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também destacou outras duas novidades. A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Os contribuintes pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. A obrigatoriedade de uso do certificado pelos grandes contribuintes é a outra novidade, segundo Occaso. De acordo com ele, no ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – Occaso disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Mudanças em leis causam transtornos




As alterações feitas nas leis do Aviso Prévio e Simples Nacional – em vigor há um mês – estão deixando empregadores e empresários de cabelo em pé.

As dúvidas são frequentes e os problemas também. A contadora Andreza Rocha teve que demitir um dos funcionários do seu escritório de contabilidade, porém está confusa e não sabe como calcular a rescisão. “A pessoa cumpriu aviso prévio até cinco dias depois da nova resolução. O Ministério do Trabalho diz que a contagem deve ser a antiga, já o sindicato do trabalhador afirma que deve-se seguir as regras da Lei 12.506. Não sei o que fazer”, desabafa.

As novas regras para o Aviso Prévio estão valendo desde outubro de 2011 e são: se o empregado estiver prestando Serviços por mais de um ano, deverá ser o período de 30 dias. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.

Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de 3 dias a cada ano trabalhado, o resultado será de, no máximo, 90 dias.

Simples nacional/Micro e pequenos empresários, associações e entidades comemoraram a ampliação dos limites para enquadramento no regime de tributação do Simples Nacional, assim como as novas regras de parcelamento de dívidas com o Fisco. Já está em vigor e deve beneficiar cerca de cinco milhões de empresas.

A contadora Pâmela Ferreira correu contra o tempo para reunir os documentos das 30 empresas que atende e para encaixar no regime. “A resolução ajuda muitas empresas a continuarem, já que as dívidas podem ser parceladas”, conta.

A Lei 77, sancionada em 4 novembro de 2011, diz que as micro e pequenas empresas terão reajuste em 50% nos limites de Faturamento anual para enquadramento no Simples, elevando o teto das micro de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e das pequenas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além da ampliação do limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais e o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que antes não era permitido.

Dívidas/ Os empreendedores que têm dívidas com a Receita Federal já podem regularizar a situação. Por lei complementar, o governo possibilita o parcelamento em até 60 vezes. “Para microempresas, a parcela mínima é R$ 500. No caso de microempreendedores individuais, o mínimo que deve ser pago é um valor pequeno, que não passa dos R$ 50”, diz Milton Gomes, da CPA Consultoria.

Ele ressalta que não vale a pena desistir da empresa formal. “A formalização traz uma série de vantagens. Permite ao empreendedor entrar em uma concorrência pública ou de empresas, financiamento, impostos mais baratos”, diz.“Quem não regularizar, vai pagar mais caro. Os impostos são maiores. Todos os empreendedores devem preservar o direito de ficar no sistema e manter o direito de emitir nota fiscal”, finaliza Gomes.

Cálculo do aviso prévio
Para trabalhadores com mais de um ano de Carteira assinada: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)

Velho de casa
Um empregado que trabalhe a 9 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 9)] = [30 + 27] = 57 dias

Confirmação
O registro está sendo gerado desde 1° de janeiro

Devedor
A empresa que tiver pendências não tem direito à entrevista. Para isto, o programa disponibiliza o parcelamento do débito tributário

Pagamento
As microempresas e os microempreendedores individuais devem regularizar os débitos pelo site da Receita Federal. Basta digitar o CNPJ e requerer o número de parcelas. Microempreendedores devem pagar parcela a partir de R$ 500.

5 
milhões de empresas são beneficiadas com as facilidades

Fonte: Diário de São Paulo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos.



A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.

“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.

O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a Carga Tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).

De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno emInvestimentos básicos para a população.

Olenike citou como exemplo Serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
Fonte: Agência Brasil