quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Jader: 'Estou voltando para ajudar o meu Estado'


A posse de Jader Barbalho no Senado, nesta quarta-feira, 28, será acompanhada por senadores do PMDB, colegas da bancada paraense e familiares. A cerimônia está marcada para as 15 horas e será realizada no gabinete da presidência do Senado Federal. A Mesa Diretora da casa vai se reunir, em caráter excepcional, para dar posse a Jader, que já perdeu 11 meses de mandato por ter tido sua candidatura barrada pela interpretação inconstitucional da Lei Complementar 135/2010.
“Perdi um ano desta legislatura no Senado, mas tenho sete para fazer deste o meu melhor mandato”, declarou Jader, em sua mensagem para os paraenses. “O meu compromisso é público – vou brigar por cada tostão das verbas federais que são devidas ao meu Pará. Vou acompanhar, como senador, todos os projetos paraenses que estão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo da presidente Dilma. Já reuni com lideranças e profissionais para ter um diagnóstico dos nossos maiores problemas e, assim, estabelecer prioridades”, destacou Jader em sua mensagem.

À imprensa, o senador afirmou que está acostumado a “enfrentar longas batalhas” e ressaltou que não foi o Supremo Tribunal Federal (STF) quem lhe deu o mandato no Senado e, sim, a população do Pará. De volta ao Senado, Jader diz que aprendeu muito com o afastamento involuntário. “Estou voltando para ajudar o meu Estado, o Pará. Passados esses 10 anos, aprendi muita coisa. Foi uma experiência dolorosa demais” disse, em entrevista à imprensa.

Jader Barbalho tem uma trajetória política de mais de 45 anos de trabalho pelo Estado. Iniciou a carreira política como vereador em Belém. Desde então foi deputado estadual, quatro vezes deputado federal, ministro do governo José Sarney no final da década de 80 e governador do Pará por duas vezes. Foi eleito para o Senado pela primeira vez em 1995.

Na eleição de 2010, foi o segundo mais votado no Estado, com 1,8 milhão de votos, mas não pode assumir o mandato em 2 de fevereiro por imposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisou que a Lei da Ficha Limpa estava valendo já para 2010. A lei, contudo, acabou sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo STF, em março deste ano, por seis votos a cinco. Os candidatos que haviam sido barrados, então, entraram com recursos para assumir os cargos para os quais concorreram.

O Supremo ainda não concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei. Dois ministros já votaram pela validade da regra nas eleições de 2012, mas a Corte aguarda a abertura dos trabalhos judiciários após o recesso. A nova ministra, Rosa Weber, já tomou posse. Assim, não haverá chances de um novo empate na votação.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

FESTA DE ENTREGA DE BRINQUEDOS NO BAIRRO SÃO RAIMUNDO


Foi no domingo 18.12.2011 a entrega de brinquedos da CAMAPNHA DE ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O BAIRRO DO SÃO RAIMUNDO. Obrigado a todos que contribuiram para essa festa que foi SUCESSO.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Bairro São Raimundo


CAMPANHA DO BRINQUEDO

ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS ATÉ 17.12.2011
ENTREGA DOS BRINQUEDOS 18.12.2011 (no Barracão do São Raimundo)
 
Estive no BAIRRO SÃO RAIMUNDO e concluímos o LEVANTAMENTO das famílias que moram lá. Com base nesse trabalho temos uma estimativa de pelo menos 1000 (mil) crianças. Vamos precisar da ajuda de muita gente para alcançar essa meta de ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS, peço mais uma vez a ajuda de quem puder colaborar, vamos batalhar até o ultimo instante para conseguir esses brinquedos, e fazer desse NATAL uma lembrança inesquecível.

COLABORE, FAÇA A SUA DOAÇÃO!

Pontos de Arrecadação

1- Escritório Contábil – Michell Pompeu
Endereço: Tv. Floriano Peixoto, 609 – Centro – Cametá-PA
Telefone: 3781-2466 / 8196-1612 / 9126-8280

2- Bi@tec - R. Coronel Raimundo Leão, (em frente ao Banpara)
Falar com Odilon Barra

Obs: Se preferir é só ligar que buscamos a sua doação.
Informações: 3781-2466 / 8196 1612 / 91268280
Michell Pompeu

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Campanha do Brinquedo - Bairro São Raimundo - Cameta-PA


Pedido de Doação de Brinquedo
Data: até 17.12.2011
Data da Ação (Evento de Laser) 18.12.2011
Horário: 08:00 as 12:00 h

Caros Amigos

Estou escrevendo em nome da Campanha do Brinquedo – Bairro São Raimundo, uma ação social que tem como objetivo ARRECADAR BRINQUEDOS. Para atingir tal objetivo, nós estamos pedindo a sua colaboração, na doação de BRINQUEDOS ou lanche (biscoito, refrigerante...). Vamos esta organizando uma manhã de laser para as crianças carentes do Bairro São Raimundo (Nova Cametá), queremos poder proporcionar uma manhã com brincadeira, apresentações artísticas com palhaços, em seguida um lanche, e em fim a distribuição de brinquedos.

Também aceitamos outras formas de doações, como o transporte do material da Campanha para o local do evento, voluntários para organização, equipamentos de som para o dia, ou seja, o que você puder oferecer será bem vindo, o importante é a sua participação.

Para agradecer sua contribuição para fazermos um Natal alegre para as crianças do São Raimundo, colocamo-nos à disposição para divulgar o nome das pessoas e empresas doadoras em nossos eventos e materiais.

Agradecemos por ter lido esta mensagem e conhecido nosso projeto, e esperamos que vocês considerem nosso pedido de doação. Se tiver qualquer perguntam, ou precisar de mais informações, sinta-se à vontade para enviar um e-mail para michellpompeu@hotmail.com ou pelo facebook.

Atenciosamente,

Michell Pompeu

Pontos de Arrecadação

1- Escritório Contábil – Michell Pompeu
Endereço: Tv. Floriano Peixoto, 609 – Centro – Cametá-PA
Telefone: 3781-2466 / 8196-1612 / 9126-8280

2- Bi@tec
R. Coronel Raimundo Leão, (em frente ao Banpara)
Falar com Odilon Barra

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro




As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.

O prazo para
Opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

As empresas, que  não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

Lei aqui na íntegra o Simples Nacional.

Fonte: Sistema Fenacon

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional


Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos

O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.

Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de Faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária

Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.

Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.

As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.

Estímulo à economia

Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à Economiabrasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.

Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.

- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.

José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a Sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.

Gorette Brandão e Laércio Franzon

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pesquisa revela vontade de crescer do empreendedor individual


Uma pesquisa encomendada pelo Sebrae com 10.585 empreendedores individuais em todo o país revelou que a característica mais marcante de quem se formalizou é a vontade de crescer – 87% afirmaram que planejam faturar mais do que R$ 36 mil por ano e subir para a categoria de microempresa.

O programa Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e já possibilitou a formalização de mais de 1,5 milhão de trabalhadores que viviam na informalidade. A legislação, que ampliou os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a formalização de trabalhadores por conta própria com Faturamento anual de até R$ 36 mil (limite que será ampliado para R$ 60 mil).

A vantagem de ter uma empresa formal, como ter CNPJ e emitir nota fiscal, foi apontada por 60% dos entrevistados como principal motivo para a formalização. Isso demonstra o foco no desenvolvimento dos negócios, antes mesmo da busca pelos benefícios da Previdência Social, indicados como principal motivo para 37% dos entrevistados.

O músico brasiliense Murilo Timo Neto é um exemplo dessa trajetória. Ele se formalizou como Empreendedor Individual e, em pouco tempo, migrou para o patamar de microempresa graças aos bons resultados. “Trabalhar como Empreendedor Individual me ajudou muito. Com a possibilidade de emitir nota fiscal, atendi clientes do governo e minha Demanda aumentou”, relata.

Outro dado da pesquisa é que 57% dos empreendedores individuais já tinham seu negócio quando se formalizaram. Já 21% trabalhavam com Carteira assinada e passaram a empreender. Eles estão distribuídos em todos os segmentos: 39% atuam no comércio, 36%, em serviços, 18% na indústria e 7% na construção civil.

A formalização teve especial reflexo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que passaram a ter uma maior participação no conjunto de negócios registrados. Na região norte estão 7% do total de empreendedores individuais do país, ante 3% do total de micro e pequenas empresas. No Nordeste, a participação dos empreendedores individuais é de 22%, enquanto as MPE são 15%. E o Centro-Oeste abriga 10% dos empreendedores individuais e 7% das MPE.

A pesquisa aponta ainda que 47% dos formalizados têm o ensino médio/ técnico completo, índice superior à média da população brasileira, de 26%. Mas, 69% deles aprenderam a profissão na prática, enquanto 27% adquiriram o conhecimento em cursos e treinamentos. A obtenção de empréstimos precisa ser mais trabalhada com esse público. Somente 12% buscaram crédito e menos da metade deles conseguiu o financiamento pretendido. 

Fonte: Agência Sebrae

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ponto eletrônico entra em vigor no dia 3 de outubro


A partir de 3 de outubro, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas.”

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.

O Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor continuarão na luta pela anulação da obrigatoriedade, que traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes Investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.

Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Empresas buscam profissionais através das redes sociais


Cerca de 30% do processo de captação de colaboradores da Golden Cargo é feito por meio do LinkedIn
A Golden Cargo, empresa do Grupo Arex, especializada no gerenciamento e operação da cadeia logística de mercadorias especiais, como defensivos agrícolas e produtos químicos embalados, está ampliando seus canais de relacionamento através das redes sociais.
Classificadas como fonte de dispersão da atenção dos funcionários no começo dos anos 2000, as redes sociais muitas vezes tinham o acesso bloqueado nas empresas. Com o passar dos anos, elas ganharam características profissionais e se inseriram no mundo corporativo.
Por meio do LinkedIn, a Golden Cargo passou a anunciar vagas e buscar candidatos para preenchê-las. Cada vez mais, o LinkedIn vem ganhando espaço dentro da empresa, e é através dele que são feitas as buscas por profissionais qualificados para preencher as oportunidades disponíveis.
“Hoje, podemos dizer que 30% do processo de captação de profissionais via web é feito através do LinkedIn. Com ele, é possível filtrar os perfis mais adequados e com isso ganhar tempo nos processos seletivos”, conta Lilian Castro, gerente de Recursos Humanos da Golden Cargo.
De acordo com ela, o processo seletivo nas redes sociais é realizado de forma parecida que em outros meios/sites de recrutamento, através de buscas com base no perfil do profissional procurado. “Se o candidato estiver no perfil que a empresa necessita, é feito um contato através de convite, dando inicio ao processo seletivo”, explica.
As redes sociais possibilitam ter acesso a outras informações do profissional, que na maioria das vezes não constam em um currículo. No caso do LinkeIn, conforme a executiva, é possível verificar, por exemplo, grupos e assuntos de interesse do profissional e indicações de antigas chefias ou colegas. “Essas informações podem ser somadas ao perfil do candidato resultando em maior assertividade na contratação”, ressalta.
A gerente de RH alerta que em mídias sociais com foco profissional como o LinkedIn, o profissional deve agir com cuidado na exposição de comentários, informações e fotos, já que as conexões são profissionais.
“No perfil, é indicado conter uma foto discreta e com roupa adequada. Informações e posts a respeito da vida pessoal também devem ser evitados. Outro fator importante é manter o cadastro com informações atualizadas”, completa.
Ferramenta de negócio – A Golden Cargo é a primeira e única operadora logística do setor de agronegócio a ter um perfil ativo no Twitter. Diariamente, são postadas no perfil da empresa notícias do setor e até cotações já foram iniciadas através desse canal. O @goldencargo já ultrapassou a marca dos 200 seguidores, dentre os quais estão grandes companhias do setor de agrobusiness, veículos de comunicação, entidades de classe, entre outros.
“O avanço das redes sociais em atividades como colaboração, troca de informações e fonte de pesquisas agregou valor a informação e uma aceitação não só rápida, mas também estrondosa, que pegou a todos de surpresa. Porém, casos de sucesso provam que não é mais possível ignorá-las”, afirma Fabio Fávero, responsável pelo departamento de Marketing da Golden Cargo.
Estudos apontam que 70% das empresas afirmam que utilizam ou monitoram as redes sociais. Destes, 40% são prestadores de serviço. Isso significa que, cada vez mais, os empresários estão utilizando esse canal direto com os clientes. Prova disso é que 60% dos perfis do Twitter são comerciais.
“Hoje, sem dúvidas, afirmamos que o uso convergente da mídia está se mostrando a melhor prática do mercado. Usar as inovações das redes e se aproveitar da coletividade para gerar boas experiências é uma forma de manter a marca sempre em evidência, aprimorar os serviços e impactar os negócios”, finaliza Fávero.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

IMPLICAÇÕES DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NAS EMPRESAS


No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal. Tais conflitos ocorrem no momento da negociação ou mesmo na fase litigiosa em que se faz a divisão do patrimônio que ficará com cada um. Ainda que não sejam sócios o regime de casamento com a comunhão parcial dos Bens tem sido objeto de pendências judiciais, considerando que o cônjuge não sócio na empresa entende que após a separação passaria a participar da Sociedade com direito a metade das cotas do outro.
Este entendimento está inteiramente divergente do que dispõe a legislação societária e demais normas que regem a matéria, que não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. O que poderia ser discutido, ainda que polêmico, seria o equivalente em dinheiro ou em outros
Bens no montante do valor da suposta participação. Cabe antes de se efetuar os cálculos, saber se a Sociedade já existia antes do casamento, hipótese em que cônjuge poderá fazer jus ao equivalente à metade do acréscimo de novas cotas ou ações em decorrência do aumento do Capital com o ingresso de novas cotas.
Cabe destacar que a Pessoa Jurídica não é um bem em si, e sim uma entidade, que em decorrência da sua própria existência e operação, pode crescer ou não. No caso da
Sociedade limitada, por exemplo, salvo hipótese de má fé ou equivalente, havendo insucesso ou Falência da empresa, os Bens do casal não socorrerão a empresa, pois estão protegidos por Lei, considerando o princípio da autonomia patrimonial. Isto prova a sua não comunicabilidade com o patrimônio do casal.
Destaque-se ainda que muitas vezes a empresa já existente antes do casamento possui centenas ou mesmo milhares de pessoas nela trabalhando, tem uma marca consolidada, um mercado potencial e outros elementos que juntos promovem  o seu crescimento sem absolutamente nenhuma participação do outro cônjuge e até mesmo sem a participação efetiva do próprio cônjuge sócio, motivo pelo qual não seria justo que todo este produto do crescimento seja partilhado, salvo se houvesse acréscimo de novas cotas de participação societária.
Os novos patrimônios adquiridos pelo casal (imóveis, etc)  com recursos (lucros ou prolabores) recebidos da empresa entrarão da partilha entre os cônjuges. Porém entendemos que os lucros capitalizados ou mantidos no patrimônio
Líquido da empresa não representam novas aquisições e cotas, tão somente valorizam as cotas já existentes que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento.
Ressalte-se também que em caso de casamento sob o regime de comunhão parcial, comunicam-se os
Bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na constância do casamento, com algumas exceções.
De acordo com o novo Código Civil, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento, em caso de
Bens móveis, quando não se provar que a aquisição ocorreu em data anterior.
Assim, entram na comunhão: I - os
Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em Bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos Bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (art. 1.660).
Como exceção, ficam excluídos da comunhão: I - os
Bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos Bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (art. 1.659).
São também incomunicáveis os
Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
No caso da administração do patrimônio comum do casal, qualquer um dos cônjuges é competente legalmente para gerir os bens, não havendo necessidade de outorga do outro. Por esta razão, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os
Bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
Por outro lado, a administração e a disposição dos
Bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
Autor: José Carlos Fortes

A Contabilidade como profissão do futuro


Não tem como não negar que o curso de contabilidade não é a primeira Opção da maioria dos estudantes de ensino médio e nem que o curso de Ciências Contábeis é um curso desconhecido para os estudantes. Existe um paradigma que precisa ser quebrado pela sociedade, não existem apenas os cursos de Direito, Administração, Economia ou Medicina, temos outros cursos que precisam ser mais divulgados e conhecidos pela sociedade. Eu como Bacharel em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Pará vou apresentar uma das profissões que é fundamental para o desenvolvimento do País, a CONTABILIDADE.

A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a Moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.

No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.     

Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.

A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da
Sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.

O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.

Em tempos de mudanças na
Economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.

Com a valorização da
Economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.

Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a
Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado

Obs. Agora em Cametá você ja pode fazer o Curso de Ciências Contábeis, e só i lá na UNIASSELVI, as inscrições estão abertas.

Novo aviso prévio deve trazer cena de insegurança jurídica


O projeto de lei que regulamentou o aviso prévio proporcional de até 90 dias ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, mas já configura um cenário que deve trazer insegurança jurídica para empregados e empregadores. A aprovação da alteração na última semana pela Câmara dos Deputados, segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo DCI, deixou algumas brechas e questões que serão colocadas em debate no Judiciário e, enquanto isso, deve prevalecer situação de incertezas.

"Serão necessárias interpretações que, por ora, não há como antecipar de que forma a Justiça do Trabalho vai entender diversas questões", afirma Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Pelo texto, o aviso prévio para quem ficar até um ano no trabalho será de 30 dias. Para os que permanecerem por maior período, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limitação de 20 anos. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias. Atualmente, o aviso prévio tem a duração de 30 dias em qualquer situação.

"A Justiça trabalhista será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente terá que consolidar entendimentos", afirma Paulo Sergio João, sócio do Paulo Sergio João Advogados.

Otavio Silva afirma que um dos pontos importantes é a integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do empregado. Hoje, quando o empregado é dispensado e não trabalhará nos 30 dias de aviso prévio, esse período é considerado para cálculo das verbas rescisórias, como 13º, férias e recolhimento do FGTS. Com o aumento do período de aviso, resta a dúvida se o tempo integra o cálculo do valor pago na rescisão contratual. "Isso será objeto de apreciação. Os empregadores devem ter muito cuidado, pois podem ser demandados na Justiça por conta das diferenças", afirma o advogado.

Outro ponto ressaltado é sobre o aviso prévio trabalhado. Pela regra atual, o funcionário que tem que trabalhar pelos 30 dias, tem direito a sair duas horas mais cedo todos os dias. Se o aviso for integral, não é possível saber se o benefício valerá para todos os demais 60 dias. "São questões novas, que precisarão de respostas", destaca Otavio Silva.

Além disso, surgirão diversas reclamações referentes a contratos já extintos, com trabalhadores requerendo o pagamento de diferenças de aviso prévio dos trabalhadores que saíram das empresas no máximo há dois anos - como alguns setores sindicais já se anteciparam em afirmar. Para advogados, no entanto, a retroação não faz sentido. "A alteração só vai atingir os contratos extintos após sua entrada em vigor. Caso contrário, o ato jurídico perfeito previsto na Constituição estaria sendo violado", diz Silva.

Segundo Fabiana Fittipaldi Dantas, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Aidar SBZ Advogados, a nova lei pode causar um grande impacto tanto para a empresa quanto para o trabalhador. "Por conta do ônus excessivo para o empregador, pode haver um aumento de postos de trabalho informais ou da rotatividade dos empregados. Mas nada que inviabilize o negócio", afirma.

Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor em 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão.

"Sob a perspectiva do empregado, em alguns casos também poderá ser considerado mais um obstáculo do que uma vantagem, pois o aviso prévio pela lei deve ser cumprido ou descontado do valor rescisório. A pessoa tem de avisar com mais tempo de antecedência, o que, diante da dinâmica do mercado de trabalho atual no Brasil, muitas vezes é inviável", diz Fabiana. "Há uma série de questões relativas à dinâmica de trabalho e o impacto que as mudanças terão na prática. São temas muito delicados e que não podem ser lançados sem cautela", completa.

A CNI afirmou que as mudanças devem ter maior impacto em setores onde há uma menor rotatividade de mão de obra. Para a entidade, a definição dá segurança para trabalhadores e empresas na hora de contratar, porque os custos com eventuais demissões são previsíveis, além de os custos serão pouco significativos.

A questão da regulamentação do aviso proporcional foi discutida em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da Vale. Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros, o que motivou a análise do tema pelo Congresso.

Gilmar Mendes, relator das ações, afirmou que a lei aprovada pode ser aplicada aos casos que estão no STF. "Essa lei não os atinge porque foram demitidos anteriormente". Ele afirmou que o STF poderá ou não seguir a nova lei.
Fonte: DCI

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

22 de Setembro dia do Contador



O nosso dia é especial, porque somos profissionais especiais!
Pois nós contribuímos de várias maneiras na vida econômica e social do país:
- pelo nosso empenho em várias frentes de trabalho;
- pela nossa participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;
- pela nossa força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a MP 232 e a extinção da CPMF;
- pela nossa capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;
- pela nossa busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;
- pelo nosso trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;
- pelo papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- pela integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;
- pelo seu amor ao Brasil;
- pela capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;
- pela coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!
Parabéns para todos os colegas Contadores, pela participação na construção de um mundo melhor!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Quatro dicas para não errar na hora de anunciar


Todo mundo fala que a propaganda é a alma do negócio. Mas antes de decidir fazer a publicidade de sua empresa, todo empreendedor precisa primeiro responder duas simples perguntas: a) Isso vai gerar lucro para a empresa? b) Se gerar lucro, como otimizá-lo? Normalmente, uma boa publicidade traz bons resultados de vendas, sim. Mas cuidado para não desperdiçar dinheiro à toa. O blog Saia do Lugar dá quatro passos para apostar em uma propaganda eficiente.
Saiba que tipo de anúncio usar: qual é o grau de facilidade para explicar ao público o seu produto ou serviço?
Preste atenção na complexidade dos produtos ou serviços. A maneira que você vai apresentar para o seu cliente varia. Se você estiver vendendo uma coisa que todo mundo já conhece, dê destaque para a marca, e se houver, mostre também o diferencial do produto. Você não precisa dizer que aquele produto é essencial ou importante se as pessoas já souberem. Caso você venda um serviço, aí o anúncio precisa de mais especificações. É importante apresentar os benefícios que as pessoas terão em contratar o seu serviço.
Você sabe como seus clientes chegam até você?
É necessário que você saiba como seus clientes estão chegando até você. Pergunte sempre que puder, se foi via internet ou um panfleto. Se foi um panfleto, em que rua foi? Em que horários? Quanto mais você souber o caminho que eles fazem, mais chances de descobrir qual é o recurso mais eficiente. Esse é o primeiro passo para que você descubra o que está funcionando ou não. Assim, você investirá com menos chance de errar.
Como medir o desempenho sem depender inteiramente da memória do seu cliente
O seu cliente pode se confundir e dizer que chegou ao seu estabelecimento por um caminho que não foi o real. Se seu anúncio está na internet – como no Google AdWords, Buscapé, Facebook, Twitter, entre outros – existem relatórios que possibilitam medir de onde vem o tráfego de clientes, e ajuda achar outros melhores canais de potenciais clientes. Mas se o seu caso for o mundooffline, ou seja, com anúncios em revistas de bairros ou panfletos, tem como você descobrir o melhor canal colocando códigos diferentes neles. Por exemplo, no anúncio do jornal do bairro, disponibilize desconto em um tipo de peça ou peça o recorte de um cupom. No panfleto mude o desconto, o cupom ou um número de código. Assim, você vai saber com exatidão o que está dando mais resultado.
Não crie expectativas que não serão alcançadas
Faz toda a diferença na hora da venda você saber se o seu cliente vê o seu anúncio e vai correndo comprar o seu produto, ou se ele depois de ler o seu anúncio ele pesquisa em outras lojas preços até comprar de você. Depois de entender isso você conseguirá estabelecer algumas expectativas e metas em sua campanha. Ter um ciclo mais longo de vendas não significa que você não precisa (ou precisa investir mais) em publicidade. O que isso significa é que o retorno da propaganda não é automático.

Mapa revela oportunidades para a Copa em SP


Como parte das ações programadas para sobre a Copa do Mundo de 2014, o Sebrae-SP lançou o Mapa de Oportunidades Para Micro e Pequenas Empresas para o estado de São Paulo, que aponta 456 oportunidades de negócios para o setor. Para lucrar com o cenário positivo e a movimentação econômica decorrentes da realização do evento esportivo no Brasil, é preciso identificar essas oportunidades e desenvolver plano de ação baseados na avaliação de especialistas.
O estudo apresenta um resumo das oportunidades identificadas na cidade de São Paulo em sete setores do mercado (tecnologia da informação, madeira e móveis, têxtil e vestuário, turismo, produção associada ao turismo, agronegócios e serviços), e os gargalos e propostas de ação sugeridos pelos consultores do Sebrae-SP. Os setores foram selecionados levando em consideração o potencial de investimento e o fluxo econômico proporcionado pelo evento.
Em pronunciamento no lançamento do estudo no último dia 12, Luiz Barreto, presidente do Sebrae, ressaltou a importância do mapa. “A Copa do Mundo é uma chance de aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras”, disse Barreto. Assim, ao identificarmos as oportunidades que serão geradas e os requisitos necessários, estaremos preparando as empresas para se desenvolverem antes, durante e, principalmente, após o evento. Este será o grande legado que a Copa do Mundo deixará para os pequenos negócios brasileiros.”
A metodologia utilizada para o levantamento das oportunidades foi elaborada pela FGV, e foi especificamente desenvolvida para o estudo. Clique aqui para baixar o estudo na íntegra para seu computador.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas

 
Isenção vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já estão dispensados de tarifas da Fazenda

Além dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.

As dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de empresas. Os dois Serviços são realizados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).

Segundo o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi concedido por meio de um decreto governamental, publicado no Diário Oficial de terça-feira (13). “Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da Sefaz, por isso, foi publicado um novo decreto alterando o anterior para inclusão dessas novas isenções”, destaca ele.

Vale lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão dispensados das tarifas relativas à emissão de nota fiscal avulsa; à autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um dos Serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21).

Na época dos estudos realizados pelo Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, o assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma maneira de incentivar as empresas. “Arcar com essas taxas seria inviável para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto”, diz.

MEI

A Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com Faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.

Outros benefícios são a inclusão no Simples Nacional e a isenção de diversos tributos, com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, invalidez e licença-maternidade.

Fonte: Primeira Edição

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Empresários veem possibilidade de crescimento com EI

Inicialmente atraídos pelos benefícios fiscais, muitos empreendedores individuais viram na formalidade o primeiro degrau na escada do sucesso e, como o empresário Leandro Gettner, de Campo Grande, começaram a escalar o próximo.

Prestador de Serviços de manutenção em equipamentos industriais, Leandro iniciou na atividade aos 13 anos e, hoje, com 26, visualiza um negócio em expansão. “Eu comecei cedo e há quatro anos vi uma possibilidade de gerir meu próprio negócio”, relembra. Com a empresa Gettner buscou oferecer um serviço diferenciado: especializou-se na área.

“Fiz muitos cursos em outros estados e foi o que inclusive, me garantiu uma boa clientela aqui” conta. Formalizado como Empreendedor Individual (EI), o jovem empresário, que hoje tem dois funcionários e atende a 70 empresas, viu o Faturamento aumentar e agora precisa migrar para o sistema de microempresa.

Com o aumento dos lucros, pretende dar o próximo salto: abrir uma loja. “Muita gente precisa ver a loja para ver que o negócio é sério, isso vai ampliar o meu mercado”, explica.

Descalça em seu ateliê em Campo Grande, a empresária que produz bichos de tecido para decoração, Letícia Brito, conta como foi sua tragetória nos negócios. “Eu desenvolvia as criações no meu quarto, minha família viu nas minhas criações uma oportunidade de negócio sério, porque, até então, eu decorava festas de conhecidos”, recorda.

À vontade entre ursos, galos, bonecas e uma infinidade de criações de tecido, Brito se formalizou no EI e depois migrou para microempresa, após ver as vendas aumentarem. “São seis funcionárias e clientes em vários estados brasileiros e no exterior”. Julio César da Silva, técnico do Sebrae explica a mudança “o objetivo era esse mesmo, fazer do EI uma alavanca para a empresa crescer cada vez mais, é natural que agora comecem a migrar para o sistema de microempresa”.

Vantagens

Em Dourados, empreendedores como o pintor Serafin Pereira Santos e a cabeleireira Lucy Clemência de Souza vêem no EI a estabilidade do negócio. “Desde 1972 sou pintor e só no ano passado consegui tirar o CNPJ e agora até o Governo do Estado eu atendo”, anima-se Serafin.

Diarista desde os quinze anos, Lucy mudou de profissão e vislumbrou no EI uma oportunidade imediata. “Eu tinha feito um curso básico de cabeleireira, fiz o Nascer Bem (projeto do Sebrae para quem quer abrir empresa) e fui para o EI por conseqüência”. Formalizada, reconhece os benefícios. “Com nota fiscal, compro direto da fábrica, o que me proporciona custos mais baixos”.

Fonte: Agência Sebrae

sábado, 10 de setembro de 2011

Nada de “jeitinho brasileiro” para pagar menos tributos



O planejamento tributário é associado imediatamente com a ideia de não se pagar tributos e, nesta ânsia de não se pagar tributos ou pagar o mínimo possível, depara-se com duas situações ligadas ao assunto: a evasão e a elisão fiscal.

O Fisco, por meio de alterações nas leis, vem produzindo formas de reduzir as alternativas e as lacunas (brechas) existentes na legislação para elaboração do planejamento tributário.

As empresas que buscam um diferencial no mercado, preços mais competitivos e, com isso, maior participação no mercado global não só precisam, mais devem, buscar profissionais que se dediquem ao estudo de legislação e do negócio, para encontrar formas lícitas de se reduzir, postergar ou eliminar Carga Tributária sobre sua atividade.

O planejamento tributário é uma tarefa complexa que envolve interdisciplinaridade de quem a desenvolve e deve ser executada por profissionais experientes, pois um trabalho mal elaborado pode custar muito caro para a empresa, não só financeira, mas, também, burocrática e moralmente.

É importante destacar a questão da licitude, que está intrinsecamente ligada ao conceito correto de planejamento tributário, pois práticas de evasão fiscal, não só é proibido, como ao invés de beneficiar a empresa pode trazer sérios prejuízos à organização e seus acionistas, em função da responsabilidade tributária, é inconcebível o “jeitinho brasileiro”, o perigo do mau planejamento é redundar em evasão fiscal, que é a redução da Carga Tributária descumprindo determinações legais, classificadas como crime de sonegação fiscal.

Um dos fatores de sucesso do planejamento tributário está na integração de profissionais e departamentos, ou seja, ele deve ser visto de uma forma mais abrangente do que o simples tributo e para ser eficaz, o planejador deve considerar o tributo e as demais implicações na operação proposta, reconhecer que os impostos representam apenas um entre muitos dos custos das empresas. Alguns dos planos propostos para o planejamento tributário podem exigir uma excessiva e onerosa reestruturação da empresa. Assim o planejamento tributário eficaz deve prever todos os impostos, todos os custos e todas as partes.

É praticamente impossível falar de planejamento tributário, ou qualquer planejamento dentro das organizações que envolvam cifras monetárias sem que haja uma participação da contabilidade. Esta ciência social tem uma relevância significativa para as empresas e para a sociedade. Para se ter uma ideia da amplitude da contabilidade uma das suas definições a descreve como a arte de obter, classificar e resumir de forma significativa e em termos monetários transações e eventos que são, em parte, de característica financeira, e interpretar os resultados.

No planejamento tributário sua relevância está em favorecer a redução das incertezas quando há diferentes alternativas disponíveis para escolha, bem como permitir uma avaliação das decisões tomadas no passado auxiliando no processo de aprendizagem.

A contabilidade é de interesse do administrador, das autoridades fiscais, das instituições financeiras, dos investidores, das agências governamentais, ou seja, a lista de usuários é realmente exaustiva e inclui cliente, fornecedores, sindicatos, empregados, estudiosos do comportamento das empresas, jornalistas econômicos, entre outros. Cada interessado possui seus objetivos e espera que as informações contábeis os auxiliem na consecução de seus propósitos. 

Por definição é possível compreender que o planejamento precisa e está presente no dia a dia das empresas, até por que não existe uma fórmula preparada para planejar tornando isso praticamente um procedimento inato da administração. Independente da área, do ramo, da estrutura e do tamanho, as empresas definem suas tarefas e procedimentos com propósito de atingir objetivos e isso nada mais é do que planejamento.

Por meio do planejamento é possível organizar as ações que se pretende e prever uma série de possibilidades de resultados, se demonstrando muito útil ao processo de tomada de decisão com relevante impacto na redução das incertezas.

Cito três tipos de planejamento tributário, o que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal - impede a concretização do fato gerador da obrigação tributária, pelo emprego de estrutura e formas-jurídicas; o que tem por objetivo a redução do ônus fiscal - escolhe dentre as várias alternativas legais a que apresenta menor ônus fiscal; e o que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal, por meio do deslocamento da ocorrência do fato gerador; postergação do lançamento ou pagamento do imposto; possibilitar a concretização do fato gerador, que resulte em um ônus fiscal menor.

O assunto é relevante e extenso, minha proposta aqui é incentivar o debate e o estudo do planejamento eficaz, o que produz a elisão fiscal, ou seja, a redução da Carga Tributária dentro da legalidade e é um gerador de resultados à empresa e, eliminar o denominado “jeitinho brasileiro”.
Autor: Fábio Donizete de Mendonça